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norma nº 3153/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3153 / 1998
Date 1998-08-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO CONCEDER BENEFÍCIOS AOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.153/98
 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO CONCEDER 
BENEFÍCIOS AOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais, aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e repassar aos 
Conselhos de Desenvolvimento Comunitário um total de 4.410 (quatro mil, quatrocentos e dez) 
toneladas de calcário (calcítico – dolomítico e magnesiano), de acordo com a seguinte 
distribuição:
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Vista – 300 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lajinha – 180 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Barra do Salitre – 220 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Caxambú - 220 toneladas 
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego do Açude – 260 toneladas 
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martins – 430 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Silvano - 30 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata da Bananeira – 40 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Morro Alto – 60 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Divisa – 50 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Macaúbas de Baixo - 200 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia dos Barros – 130 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego da Mata – 300 toneladas 
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio do Quebranzol –190 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pedros – 110 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da Bocaína – 110 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirapetinga – 20 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Brejo do Silvano – 170 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Coelhos - 170 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Esmeril – 120 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Buqueirão – 80 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da Lagoa Seca – 170 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata do Silvano – 50 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São João da Serra Negra – 100 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dourados – 210 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Malhadouro – 50 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bebedouro – 110 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Benedito – 110 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Chapadão de Ferro – 10 toneladas
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Rita de Matos – 210 toneladas
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Art. 2º - Cada Conselho Comunitário relacionado no Artigo 1º ficará encarregado de 
destinar 10 (dez) toneladas para cada produtor inscrito, cuja relação fornecida pelo próprio 
Conselho, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – As despesas com o transporte do calcário será de inteira 
responsabilidade dos beneficiados.
Art. 3º - Só serão beneficiados com o recebimento do calcário os Conselhos 
Comunitários que estiverem com suas prestações de contas em dia junto à Fazenda Municipal em 
decorrência de recebimento e aplicação de recursos recebidos do município.
Art. 4º - Para o cumprimento da presente Lei, as despesas correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
13 – Secretaria M. Agricultura/Pecuária e Abastecimento
01 – Secretaria M. Agricultura/Pecuária e Abastecimento
04 – Agricultura
0414 – Produção Vegetal 
0414080 – Sementes e Mudas 
04140804.104000 – Distribuição de Sementes e Insumos/Lavouras 
3120.00.0000.- Material de Consumo
Art. 5º - O Município adquirirá as 4.410 toneladas de calcário dentro dos parâmetros 
estabelecidos pelas leis de licitações públicas.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na 
data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 14 de agosto de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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