| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 1998 |
| Date | 1998-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO CONCEDER BENEFÍCIOS AOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 3.153/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO CONCEDER BENEFÍCIOS AOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e repassar aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário um total de 4.410 (quatro mil, quatrocentos e dez) toneladas de calcário (calcítico – dolomítico e magnesiano), de acordo com a seguinte distribuição: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Vista – 300 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lajinha – 180 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Barra do Salitre – 220 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Caxambú - 220 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego do Açude – 260 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martins – 430 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Silvano - 30 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata da Bananeira – 40 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Morro Alto – 60 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Divisa – 50 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Macaúbas de Baixo - 200 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia dos Barros – 130 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego da Mata – 300 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio do Quebranzol –190 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pedros – 110 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da Bocaína – 110 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirapetinga – 20 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Brejo do Silvano – 170 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Coelhos - 170 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Esmeril – 120 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Buqueirão – 80 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da Lagoa Seca – 170 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata do Silvano – 50 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São João da Serra Negra – 100 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dourados – 210 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Malhadouro – 50 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bebedouro – 110 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Benedito – 110 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Chapadão de Ferro – 10 toneladas Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Rita de Matos – 210 toneladas 2 Art. 2º - Cada Conselho Comunitário relacionado no Artigo 1º ficará encarregado de destinar 10 (dez) toneladas para cada produtor inscrito, cuja relação fornecida pelo próprio Conselho, fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único – As despesas com o transporte do calcário será de inteira responsabilidade dos beneficiados. Art. 3º - Só serão beneficiados com o recebimento do calcário os Conselhos Comunitários que estiverem com suas prestações de contas em dia junto à Fazenda Municipal em decorrência de recebimento e aplicação de recursos recebidos do município. Art. 4º - Para o cumprimento da presente Lei, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 13 – Secretaria M. Agricultura/Pecuária e Abastecimento 01 – Secretaria M. Agricultura/Pecuária e Abastecimento 04 – Agricultura 0414 – Produção Vegetal 0414080 – Sementes e Mudas 04140804.104000 – Distribuição de Sementes e Insumos/Lavouras 3120.00.0000.- Material de Consumo Art. 5º - O Município adquirirá as 4.410 toneladas de calcário dentro dos parâmetros estabelecidos pelas leis de licitações públicas. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 14 de agosto de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal