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norma nº 3154/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3154 / 1998
Date 1998-08-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – COSMU.”
native_id1025

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LEI Nº 3.154/98
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A COOPERATIVA 
DE CONSUMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – COSMU.”
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Cooperativa de 
Consumo dos Servidores Municipais - Cosmu no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais).
Art. 2º - O valor a ser repassado à Cosmu será aplicado integralmente nas obras 
de reforma e ampliação do prédio onde funcionará a sede da Cooperativa.
Art. 3º - O repasse de que trata o Artigo 1º deverá ser efetuado de uma única vez 
até o 3º dia útil após a publicação da presente Lei.
Parágrafo Único – Obriga-se a diretoria da Cosmu a prestar contas do valor da 
subvenção no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do valor descrito no Artigo 1º. 
Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, 
correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 
04 - Secretaria Municipal de Administração
01 - Secretaria Municipal de Administração
03 - Administração e Planejamento
0307 - Administração
0307021 - Administração Geral
03070212-043100 - Transferências Intragovernamentais
4311 - Auxílio p/ Despesas de Capital 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação.
Patrocínio-MG., 20 de agosto de 1998.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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