| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 1998 |
| Date | 1998-08-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – COSMU.” |
| native_id | 1025 |
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LEI Nº 3.154/98 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBVENCIONAR A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – COSMU.” A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais - Cosmu no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - O valor a ser repassado à Cosmu será aplicado integralmente nas obras de reforma e ampliação do prédio onde funcionará a sede da Cooperativa. Art. 3º - O repasse de que trata o Artigo 1º deverá ser efetuado de uma única vez até o 3º dia útil após a publicação da presente Lei. Parágrafo Único – Obriga-se a diretoria da Cosmu a prestar contas do valor da subvenção no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do valor descrito no Artigo 1º. Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 04 - Secretaria Municipal de Administração 01 - Secretaria Municipal de Administração 03 - Administração e Planejamento 0307 - Administração 0307021 - Administração Geral 03070212-043100 - Transferências Intragovernamentais 4311 - Auxílio p/ Despesas de Capital Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 20 de agosto de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal