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norma nº 3158/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3158 / 1998
Date 1998-09-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PRESTAR SERVIÇOS À TERCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.158/98
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRESTAR SERVIÇOS À 
TERCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o município de Patrocínio autorizado a cobrir parte das despesas 
relativas à contrapartida, quando forem exigidas em Convênios, Contratos e Financiamentos, 
através de prestação de serviços à terceiros, inclusive com fornecimento de material.
Parágrafo Único – A autorização a que se refere o caput deste artigo somente será 
aplicada aos prestadores de serviços que forem contratados através de regular processo licitatório 
para obras ou serviços de engenharia.
Art. 2º - Os valores a serem fixados pelo município, quando da prestação de serviços 
e/ou fornecimento de material, terão como parâmetro os valores apresentados pelos prestadores de 
serviços contratados e/ou da aquisição de material pelo município para cumprimento dos 
Convênios, Contratos e Financiamentos firmados.
Art. 3º - O Município fará o controle próprio de todos os bens, serviços e valores 
despendidos com o atendimento da contraprestação para o fim de prestação de contas à Câmara 
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará na data de sua 
publicação até 30 de junho de 1999.
Patrocínio-MG., 03 de setembro de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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