| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3158 / 1998 |
| Date | 1998-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRESTAR SERVIÇOS À TERCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1029 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI Nº 3.158/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRESTAR SERVIÇOS À TERCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o município de Patrocínio autorizado a cobrir parte das despesas relativas à contrapartida, quando forem exigidas em Convênios, Contratos e Financiamentos, através de prestação de serviços à terceiros, inclusive com fornecimento de material. Parágrafo Único – A autorização a que se refere o caput deste artigo somente será aplicada aos prestadores de serviços que forem contratados através de regular processo licitatório para obras ou serviços de engenharia. Art. 2º - Os valores a serem fixados pelo município, quando da prestação de serviços e/ou fornecimento de material, terão como parâmetro os valores apresentados pelos prestadores de serviços contratados e/ou da aquisição de material pelo município para cumprimento dos Convênios, Contratos e Financiamentos firmados. Art. 3º - O Município fará o controle próprio de todos os bens, serviços e valores despendidos com o atendimento da contraprestação para o fim de prestação de contas à Câmara Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará na data de sua publicação até 30 de junho de 1999. Patrocínio-MG., 03 de setembro de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal