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norma nº 3159/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3159 / 1998
Date 1998-10-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.159/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL
DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à firma 
Barracas Dunga Ltda-ME inscrita no CGC/MF nº 01.998.583/0001-54, Inscrição Estadual 
481.701.850.00.81 do lote de terreno nº 169, do setor 20, quadra 13, com área de 310,05m2, 
avaliado em R$3.700,00 (três mil e setecentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 989, o qual 
fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote concedido por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação da firma Barracas Dunga Ltda-ME. 
Parágrafo Primeiro - A firma Barracas Dunga Ltda-ME terá um prazo de 06 
(seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para 
concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por 
quaisquer benfeitorias nele edificadas.
Parágrafo Segundo - Após dez (10) anos de efetivo funcionamento da firma o 
município poderá outorgar a escritura publica de doação, ficando as despesas com a escrituração e 
registro por conta da firma beneficiada.
Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da firma Barracas 
Dunga Ltda-ME caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e 
aprovar tal pedido, que só será aceito se o imóvel for destinado a outra atividade produtiva e 
geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a 
existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os 
cofres municipais através da arrecadação de tributos.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 01 de outubro de 1998.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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