| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3160 / 1998 |
| Date | 1998-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA AS ESCOLAS MUNICIPAIS A RECEBER DOAÇÕES DA INICIATIVA PRIVADA, INCLUSIVE COM A IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR, NO INTUITO DE COLABORAR COM A EDUCAÇÃO. |
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LEI Nº 3.160/98 AUTORIZA AS ESCOLAS MUNICIPAIS A RECEBER DOAÇÕES DA INICIATIVA PRIVADA, INCLUSIVE COM A IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR, NO INTUITO DE COLABORAR COM A EDUCAÇÃO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as escolas municipais autorizadas a receber doações de qualquer natureza, da iniciativa privada, no intuito de buscar a colaboração da sociedade para promoção e incentivo da educação. Art. 2º - É autorizada a identificação da pessoa jurídica doadora, nos respectivos bens, observadas as restrições legais quanto ao uso da propaganda. § 1º - A identificação da doadora, quando desejada, deverá ter a forma escrita e proporções reduzidas. § 2º - Em se tratando de doação de uniformes escolares, a identificação referida no parágrafo anterior, somente será permitida nas escolas que não obrigam o uso de uniformes aos seus alunos, devendo ainda, ser respeitado o modelo padronizado da escola e inserida na extremidade do vestuário. § 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, a utilização do uniforme escolar pelo aluno deverá ser precedida de expressa autorização de um dos pais ou do responsável legal. Art. 3º - É expressamente proibido a inserção de propaganda de natureza político-partidária nas doações. Art. 4º - A doação será feita pela pessoa física ou jurídica diretamente à Escola Municipal, mediante recibo com discriminação dos bens doados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 01 de outubro de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Caio Marcos Veloso