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norma nº 3160/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3160 / 1998
Date 1998-10-01
EmentaAUTORIZA AS ESCOLAS MUNICIPAIS A RECEBER DOAÇÕES DA INICIATIVA PRIVADA, INCLUSIVE COM A IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR, NO INTUITO DE COLABORAR COM A EDUCAÇÃO.
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LEI Nº 3.160/98
AUTORIZA AS ESCOLAS MUNICIPAIS A RECEBER DOAÇÕES DA 
INICIATIVA PRIVADA, INCLUSIVE COM A IDENTIFICAÇÃO DO 
DOADOR, NO INTUITO DE COLABORAR COM A EDUCAÇÃO.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as escolas municipais autorizadas a receber doações de qualquer 
natureza, da iniciativa privada, no intuito de buscar a colaboração da sociedade para promoção e 
incentivo da educação. 
Art. 2º - É autorizada a identificação da pessoa jurídica doadora, nos respectivos 
bens, observadas as restrições legais quanto ao uso da propaganda.
§ 1º - A identificação da doadora, quando desejada, deverá ter a forma escrita e 
proporções reduzidas.
§ 2º - Em se tratando de doação de uniformes escolares, a identificação referida 
no parágrafo anterior, somente será permitida nas escolas que não obrigam o uso de uniformes 
aos seus alunos, devendo ainda, ser respeitado o modelo padronizado da escola e inserida na 
extremidade do vestuário.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, a utilização do uniforme escolar pelo 
aluno deverá ser precedida de expressa autorização de um dos pais ou do responsável legal.
Art. 3º - É expressamente proibido a inserção de propaganda de natureza 
político-partidária nas doações.
Art. 4º - A doação será feita pela pessoa física ou jurídica diretamente à Escola 
Municipal, mediante recibo com discriminação dos bens doados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 01 de outubro de 1998.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Caio Marcos Veloso

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