| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.162/98 AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Desenvolvimento Comunitário Nossa Senhora do Patrocínio, inscrita no CGC/MF sob o nº 22.239.503/0001-57, Direito Real de Uso de um terreno com área de 1.437,60m2, constituído do Lote 070, da Quadra 29, do Setor 13, cujo Laudo de Avaliação nº 991 fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público, justificado pelo trabalho comunitário, beneficente e assistencial promovido pela Associação. Art. 2º - A Associação de Desenvolvimento Comunitário Nossa Senhora do Patrocínio terá um prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 03 (três) anos para concluí-la, sob pena de nulidade do ato, com a conseqüente reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e necessárias. Art. 3º - A presente concessão será pelo prazo de 30 (trinta) anos. Art. 4º - Em caso de paralisação e/ou encerramento das atividades a serem desenvolvidas pela entidade, o lote descrito no Artigo 1º será revertido ao patrimônio público, não ficando o município na obrigação de promover indenização por benfeitorias nele existentes. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 13 de outubro de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal