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norma nº 3162/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3162 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.162/98
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOSSA 
SENHORA DO PATROCÍNIO E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de 
Desenvolvimento Comunitário Nossa Senhora do Patrocínio, inscrita no CGC/MF sob o nº 
22.239.503/0001-57, Direito Real de Uso de um terreno com área de 1.437,60m2, constituído 
do Lote 070, da Quadra 29, do Setor 13, cujo Laudo de Avaliação nº 991 fica fazendo parte 
integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - A presente concessão independe de licitação, nos termos do 
Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno 
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público, justificado pelo trabalho 
comunitário, beneficente e assistencial promovido pela Associação. 
Art. 2º - A Associação de Desenvolvimento Comunitário Nossa Senhora 
do Patrocínio terá um prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para 
iniciar a construção e 03 (três) anos para concluí-la, sob pena de nulidade do ato, com a 
conseqüente reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por 
quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e necessárias.
Art. 3º - A presente concessão será pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 4º - Em caso de paralisação e/ou encerramento das atividades a serem 
desenvolvidas pela entidade, o lote descrito no Artigo 1º será revertido ao patrimônio público, 
não ficando o município na obrigação de promover indenização por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 13 de outubro de 1998.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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