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norma nº 3163/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3163 / 1998
Date 1998-11-03
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI Nº 2.671/94.
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LEI Nº 3.163/98
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE
 DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI Nº 2.671/94.
A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais, aprovou e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Patrocínio terá a seguinte 
delimitação: “Começa na Torre de TV, no alto da Serra do Cruzeiro. Deste ponto segue pelo 
cume da Serra do Cruzeiro (pelo divisor de água) até um ponto situado a 60m do 
prolongamento do eixo da Av. Rui Barbosa, daí a direita por uma linha paralela ao eixo da Av. 
Rui Barbosa distante 60m até a estrada municipal DPA 005; daí segue por essa estrada e 
posteriormente pela estrada que dá acesso ao aeroporto até atingir o terreno de propriedade do 
Ministério da Aeronáutica (onde está construído o Aeroporto); daí segue pela faixa de domínio 
do terreno do Ministério da Aeronáutica até seu final; daí a direita ainda pelo limite do terreno 
do Ministério da Aeronáutica, extensão de 250m; daí em linha reta até a ponte situada na 
Rodovia BR-365, sobre o Rio Dourados; daí sobe pelo Rio Dourados até a foz do Córrego que 
passa no fundo da fazenda do Sr. Wilson Veloso, daí sobe por este Córrego até a estrada 
municipal DPA 010; segue em linha reta até o trevo da Rodovia MG-230 com a estrada 
municipal DPA 025; daí segue pela Rodovia MG-230 até o Km 05; daí até a nascente do 
Córrego Rangel; daí desce pelo Córrego Rangel e posteriormente pela Avenida José Amando 
Queiroz até a foz do Córrego da Escola Agrotécnica; sobe por esse Córrego até uma distância 
de 272m da Av. José Amando Queiroz; daí volve à direita seguindo em direção a um ponto 
situado na esquina da Alameda dos Colibris com a Alameda das Andorinhas; daí à esquerda 
sobe pela Alameda dos Colibris até a Alameda das Garças; à direita pela Alameda das Garças 
até a Alameda dos Canários; em linha reta segue até o Córrego do bairro Morada Nova, no 
ponto em que é atravessado pela linha de transmissão de energia elétrica Patrocínio-Araxá; 
segue pela linha de transmissão de energia elétrica Patrocínio-Araxá numa extensão de 800m 
além do Córrego; daí à direita com a deflexão de 66º 33’ numa extensão de 440m; daí à direita 
com deflexão de 90º, até atingir o Córrego do bairro Morada Nova; daí pelo Córrego abaixo até 
sua foz no Córrego Rangel; segue por esse Córrego abaixo até um ponto situado 1.000m 
abaixo da foz do segundo (2º) Córrego do Encosto. Daí em direção à Rodovia BR-462 no 
trevo do antigo acesso a Patrocínio; pela Rodovia BR-462 sentido à BR-365 até um ponto 
situado na direção do prolongamento da Av. Orlando Barbosa; daí a direita pelo 
prolongamento da Av. Orlando Barbosa até a direção do prolongamento da Rua Geraldo 
Matias de Abreu; à esquerda em linha reta em direção à nascente de um Córrego na 
propriedade do Sr. Jacinto Bernardes Dias; desce por este Córrego até a sua foz no Córrego 
Congonhas; sobe pelo Córrego Congonhas e posteriormente em seu ramal direito até a 
nascente. Daí em linha reta até o cume da Serra do Cruzeiro, onde estão instaladas as torres de 
televisão, no ponto onde teve início.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 2.671/94 de 29 de março de 1994.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 03 de novembro de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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