| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 1998 |
| Date | 1998-11-03 |
| Ementa | CONCEDE REMISÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU A CRECHE CAMINHO FELIZ. |
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LEI Nº 3.165/98 CONCEDE REMISÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU A CRECHE CAMINHO FELIZ. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de crédito tributário relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, lançado para o exercício de 1998, no valor de R$50,97 (cinqüenta reais e noventa e sete centavos) e, conceder isenção nos exercícios seguintes - de 1999 e 2000, sobre o imóvel cadastrado como Lote 393, Quadra 01, do Setor 23, em nome de Elaine Ondina de Almeida, que está sendo utilizado pela Creche Caminho Feliz. Art. 2º - A isenção de que trata o Artigo 1º só perdurará sobre o imóvel de propriedade da sra. Elaine Ondina de Almeida enquanto estiver sendo utilizado pela entidade locatária. Art. 3º - Em caso de alienação do referido imóvel automaticamente fica cancelada a isenção de que trata a presente Lei. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 03 de novembro de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal