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norma nº 3165/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3165 / 1998
Date 1998-11-03
EmentaCONCEDE REMISÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU A CRECHE CAMINHO FELIZ.
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LEI Nº 3.165/98
CONCEDE REMISÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ISENTA
 DO PAGAMENTO DO IPTU A CRECHE CAMINHO FELIZ.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de crédito 
tributário relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, lançado para o exercício 
de 1998, no valor de R$50,97 (cinqüenta reais e noventa e sete centavos) e, conceder 
isenção nos exercícios seguintes - de 1999 e 2000, sobre o imóvel cadastrado como Lote 
393, Quadra 01, do Setor 23, em nome de Elaine Ondina de Almeida, que está sendo 
utilizado pela Creche Caminho Feliz.
Art. 2º - A isenção de que trata o Artigo 1º só perdurará sobre o imóvel de 
propriedade da sra. Elaine Ondina de Almeida enquanto estiver sendo utilizado pela 
entidade locatária. 
Art. 3º - Em caso de alienação do referido imóvel automaticamente fica 
cancelada a isenção de que trata a presente Lei. 
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 03 de novembro de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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