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norma nº 3166/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3166 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaAUTORIZA OUTORGA DE ESCRITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.166/98
AUTORIZA OUTORGA DE ESCRITURA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a escritura dos 
imóveis adquiridos por força das Leis 1.939/87, 1.957/87, 1.975/87, 1.979/87, 2.086/89, 
2.579/93, 2.706/94, 2.813/95 e 2.829/95, diretamente ao possuidor do imóvel, mediante 
documentação que comprove a efetiva aquisição e que já edificaram na forma exigidos em Lei.
Art. 2º - Fica prorrogado o prazo para os adquirentes de lotes que ainda não 
construíram, iniciar a edificação no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias e, terminá-la 
no prazo de 02 anos, contados a partir da promulgação da presente Lei, sob pena de reversão 
do imóvel ao patrimônio público, sem qualquer direito à indenização.
§ Único - A escritura definitiva do imóvel será outorgada ao adquirente, 
após a conclusão da obra, mediante exibição do Alvará de Habite-se.
Art. 3º - Os contribuintes beneficiados pela presente Lei estarão isentos do 
pagamento das taxas e emolumentos municipais inerentes ao pedido de lavratura das 
respectivas escrituras, à exceção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente as 
constantes do art. 2º, art. 3º, alínea “c” do § 1º do art. 3º e alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do art. 4º 
da Lei nº 1.939/87 de 20 de fevereiro de 1987; art. 9º e 13º da Lei 1.957/87, art. 9º e 13º, 
da Lei nº 1.975/87; alínea “c” do parágrafo 1º do art. 3º e as alíneas “a” e “b”, do art. 4º da Lei 
nº 1.979/87 de 21 de outubro de 1987; arts. 6º, 7º e 8º e seu §, da Lei nº 2.086/89; art. 3º 
da Lei 2.579/93; § único do art. 3º da Lei nº 2.706/94; art. 3º da Lei nº 2.813/95 e 
art. 2º da Lei nº 2.829/95.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 10 de novembro de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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