| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E DISPONIBILIZÁ-LO PARA CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DO PRODUTOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.168/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E DISPONIBILIZÁ-LO PARA CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DO PRODUTOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Maria Leal Borges, uma área de terreno, sendo parte do Lote 070, da Quadra 49, Setor 50, medindo 71,00m pela Rua Jacinto Alves Pereira e 56,30m pela Av. José Maria de Alkimim, perfazendo um total de 4.000m2, localizada na sede do distrito de São João da Serra Negra, neste município de Patrocínio, devidamente escriturado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº R-1-23.083, às folhas 142 do Livro 2AAAI. Parágrafo Único - O valor da aquisição é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e será pago em duas parcelas, sendo a primeira no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e a segunda no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) 30 (trinta) dias após a lavratura da escritura. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar a área adquirida para que a Ceasa – Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – possa construir o Barracão do Produtor, nos termos do Convênio assinado entre esse órgão e o município de Patrocínio, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 10 de novembro de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal