br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 3170/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3170 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “VALORIZAÇÃO DO APOSENTADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1041

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3.170/98
INSTITUI O PROGRAMA “VALORIZAÇÃO DO 
APOSENTADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa “Valorização do Aposentado”.
Parágrafo Único – Entende-se por “Valorização do Aposentado” o 
processo pelo qual o Governo do Município de Patrocínio, por seus órgãos competentes, 
cadastrará todos os aposentados, identificando as habilidades profissionais, dados pessoais e 
renda familiar.
Art. 2º - Todos os aposentados cadastrados receberão mensalmente 
comunicado do Governo Municipal, através da Casa da Cultura, com a descrição e 
informações sobre os eventos e atividades culturais desenvolvidas no âmbito do Município.
Art. 3º - O Governo Municipal de Patrocínio através do sistema de 
voluntariado aproveitará os aposentados para colaborarem, sem nenhum vínculo 
empregatício ou remuneração por serviços prestados na administração e operacionalização 
de eventos e/ou atividades culturais desenvolvidas com o patrocínio do Poder Executivo.
Parágrafo 1º - Será divulgado através do comunicado mencionado no Art. 
2º o número de vagas para voluntários, data e horário para inscrição e habilidade 
profissional necessária.
Parágrafo 2º - Para efeito do caput deste Artigo, levar-se-á em conta a 
qualificação profissional, renda familiar e ordem de inscrição.
Parágrafo 3º - Um mesmo aposentado não poderá participar de mais de 
03 (três) eventos e/ou atividades consecutivas.
Art. 4º - Concluída a participação no evento e/ou atividade o aposentado 
receberá do Governo Municipal de Patrocínio, através da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura um Certificado de participação e uma cesta básica alimentícia, através da 
Secretaria Municipal de Ação Social.
Cont. Lei 3.170 (fls.2)
Parágrafo 1º - A cesta básica conterá os seguintes itens:
- 10 kgs. de arroz tipo 1
- 05 kgs. de açúcar cristal
- 04 kgs. de macarrão
- 02 kgs. de doce
- 03 kgs. de feijão
- 01 kg. de farinha de trigo
- 01 kg. de farinha de mandioca
- 02 latas de extrato de 140 grs.
- 01 kg. de pó de café
- 04 litros de óleo
- 01 kg. de sal
Parágrafo 2º - Fará jus à cesta básica, o aposentado que perceber 
mensalmente até 03 (três) salários mínimos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.
Patrocínio-MG., 01 de dezembro de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Vereadores-autores: Vereador Caio Marcos Veloso
Vereador Elidimar Bento
Vereador Joaquim Garcia Morato Filho

open original →