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norma nº 3171/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3171 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaDESIGNA COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE TODA A EXTENSÃO DO CÓRREGO FEIO E DEMAIS MANANCIAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.171/98
DESIGNA COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE TODA A EXTENSÃO DO CÓRREGO 
FEIO E DEMAIS MANANCIAIS DO MUNICÍPIO 
DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a ser consideradas áreas de preservação permanente, 
além de toda a extensão do Córrego Feio e Mananciais:
I - as nascentes, a jusante, bem como a montante, em ambas as margens;
II – as matas ciliares, incluindo as remanescentes, capões de mata junto ao 
curso d’água do Córrego Feio e mananciais.
Parágrafo Primeiro – Além das áreas dispostas neste Artigo, o Poder 
Público declara de preservação permanente outras áreas que estejam relacionadas com o 
abastecimento de água de Patrocínio.
Parágrafo Segundo - Entende-se por mananciais, todas as águas 
existentes no Município de Patrocínio, utilizadas para o abastecimento público. 
Art. 2º - Impõe-se ao Poder Público Municipal e à coletividade a 
responsabilidade de preservar, conservar, defender e recuperar todos os cursos d’água que 
formam a bacia do Córrego Feio e mananciais com a finalidade de assegurar a todos um 
meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Parágrafo Primeiro – O Município, mediante Lei, criará um plano 
municipal de proteção e recuperação da bacia do Córrego Feio, para organizar, coordenar e 
integrar as ações de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, 
assegurada a participação da sociedade civil organizada.
Parágrafo Segundo – Cabe à Prefeitura Municipal fazer cumprir, 
executar e fiscalizar o plano referido neste Artigo.
Art. 3º - Para assegurar a efetividade do plano municipal de proteção e 
recuperação do Córrego Feio e mananciais, incumbe ao Poder Público Municipal e quando 
possível, com a colaboração da comunidade:
Cont. Lei 3.171 (fls.2)
I – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e 
campanhas para disseminar as informações necessárias à conscientização pública para a 
preservação, conservação e recuperação do Córrego Feio e mananciais;
II - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais das espécies e 
dos ecossistemas relacionados ao Córrego Feio e mananciais, promovendo o 
reflorestamento, preferencialmente com espécies nativas;
III – prevenir e controlar a poluição, erosão e o assoreamento da bacia do 
Córrego Feio, bem como prevenir a degradação em todas as suas formas, impedindo ou 
mitigando impactos ambientais negativos;
IV – promover medidas judiciais e administrativas de punição aos 
causadores de poluição ou de degradação do Córrego Feio e mananciais;
V - instituir programas especiais mediante a integração com outros órgãos 
governamentais, incluindo os de crédito, objetivando incentivar os proprietários rurais e a 
executarem as práticas corretas de manejo e conservação da água, de preservação e 
reposição das matas ciliares, manutenção das reservas de vegetação nativa e replantio de 
espécies nativas em toda a extensão do Córrego Feio e mananciais.
Art. 4º - Fica vedada a utilização dos recursos naturais do Córrego Feio e 
mananciais, com exceção da água utilizada para o abastecimento público.
Parágrafo Único – Na utilização de água para o abastecimento público, 
será obrigatória a realização de programas de monitoramento das condições ambientais, 
com realização periódica, sobre a qualidade física, química e biológica das águas do 
Córrego Feio e mananciais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 07 de dezembro de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Vereadores-autores: Vereador Wilson José de Oliveira
Vereador Caio Marcos Veloso
Vereador Valto Santos de Paula

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