| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3171 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | DESIGNA COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE TODA A EXTENSÃO DO CÓRREGO FEIO E DEMAIS MANANCIAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1042 |
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LEI Nº 3.171/98 DESIGNA COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE TODA A EXTENSÃO DO CÓRREGO FEIO E DEMAIS MANANCIAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Passam a ser consideradas áreas de preservação permanente, além de toda a extensão do Córrego Feio e Mananciais: I - as nascentes, a jusante, bem como a montante, em ambas as margens; II – as matas ciliares, incluindo as remanescentes, capões de mata junto ao curso d’água do Córrego Feio e mananciais. Parágrafo Primeiro – Além das áreas dispostas neste Artigo, o Poder Público declara de preservação permanente outras áreas que estejam relacionadas com o abastecimento de água de Patrocínio. Parágrafo Segundo - Entende-se por mananciais, todas as águas existentes no Município de Patrocínio, utilizadas para o abastecimento público. Art. 2º - Impõe-se ao Poder Público Municipal e à coletividade a responsabilidade de preservar, conservar, defender e recuperar todos os cursos d’água que formam a bacia do Córrego Feio e mananciais com a finalidade de assegurar a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Parágrafo Primeiro – O Município, mediante Lei, criará um plano municipal de proteção e recuperação da bacia do Córrego Feio, para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, assegurada a participação da sociedade civil organizada. Parágrafo Segundo – Cabe à Prefeitura Municipal fazer cumprir, executar e fiscalizar o plano referido neste Artigo. Art. 3º - Para assegurar a efetividade do plano municipal de proteção e recuperação do Córrego Feio e mananciais, incumbe ao Poder Público Municipal e quando possível, com a colaboração da comunidade: Cont. Lei 3.171 (fls.2) I – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e campanhas para disseminar as informações necessárias à conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do Córrego Feio e mananciais; II - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais das espécies e dos ecossistemas relacionados ao Córrego Feio e mananciais, promovendo o reflorestamento, preferencialmente com espécies nativas; III – prevenir e controlar a poluição, erosão e o assoreamento da bacia do Córrego Feio, bem como prevenir a degradação em todas as suas formas, impedindo ou mitigando impactos ambientais negativos; IV – promover medidas judiciais e administrativas de punição aos causadores de poluição ou de degradação do Córrego Feio e mananciais; V - instituir programas especiais mediante a integração com outros órgãos governamentais, incluindo os de crédito, objetivando incentivar os proprietários rurais e a executarem as práticas corretas de manejo e conservação da água, de preservação e reposição das matas ciliares, manutenção das reservas de vegetação nativa e replantio de espécies nativas em toda a extensão do Córrego Feio e mananciais. Art. 4º - Fica vedada a utilização dos recursos naturais do Córrego Feio e mananciais, com exceção da água utilizada para o abastecimento público. Parágrafo Único – Na utilização de água para o abastecimento público, será obrigatória a realização de programas de monitoramento das condições ambientais, com realização periódica, sobre a qualidade física, química e biológica das águas do Córrego Feio e mananciais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 07 de dezembro de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Vereadores-autores: Vereador Wilson José de Oliveira Vereador Caio Marcos Veloso Vereador Valto Santos de Paula