| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA ESCOLA. |
| native_id | 1046 |
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LEI Nº 3.175/98 INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA ESCOLA. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa ADOTE UMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. Parágrafo Único – A participação das pessoas jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de doação de materiais didáticos e esportivos, de doação de equipamento, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas. Art. 2º - Para participarem do programa de que trata esta lei as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, ouvido o colegiado escolar. Art. 3º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. Parágrafo Único – A forma e os meios utilizados na divulgação serão estabelecidos no termo de cooperação firmado entre a escola e o cooperante. Art. 4º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o poder público nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio(MG), 30 de dezembro de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autores: Vereador Caio Marcos Veloso Vereador José Renaldo da Cunha Vereador José Roberto dos Santos