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norma nº 3186/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3186 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaDETERMINA A INSTALAÇÃO DE PORTA DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.186/98
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE PORTA DE SEGURANÇA NAS 
AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigada a instalação de porta de segurança eletrônica nas 
agências e postos de serviços bancários, no Município de Patrocínio.
Parágrafo Único – A porta de que trata o artigo deve, entre outras, obedecer às 
seguintes características técnicas:
a) ser equipada com detector de metais;
b) ter travamento e retorno automático;
c) ter abertura ou janela para entrega, ao vigilante do objeto metálico 
detectado;
d) ser confeccionada em vidro laminado e resistente ao impacto, inclusive de 
projéteis oriundos de arma de fogo até calibre 45.
Art. 2º - O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta lei fica 
sujeito às seguintes penalidades:
a) advertência: para a primeira autuação, devendo o estabelecimento ser 
notificado para a instalação da porta de segurança, no prazo de 10 (dez) 
dias;
b) multa: no valor de 600 UFIRs se, após 30 dias, contados da notificação 
constante da alínea “a”, o estabelecimento não efetuar a instalação da porta 
de segurança.
Art. 3º - Nas reincidências, a multa será aplicada em dobro.
Parágrafo Único – Reincidente é o que violar o disposto nesta Lei, cuja 
infração já houver sido autuado e punido.
Art. 4º - A multa não paga no prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa.
Art. 5º - Somente será concedido alvará de funcionamento ao estabelecimento 
que comprovar o atendimento no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos bancários já instalados e em 
funcionamento, terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para 
efetuar a instalação dos equipamentos exigidos no Art. 1º desta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio(MG)., 30 de dezembro de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Guilherme de Almeida Queiroz

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