| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | DETERMINA A INSTALAÇÃO DE PORTA DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1057 |
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LEI Nº 3.186/98 DETERMINA A INSTALAÇÃO DE PORTA DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica obrigada a instalação de porta de segurança eletrônica nas agências e postos de serviços bancários, no Município de Patrocínio. Parágrafo Único – A porta de que trata o artigo deve, entre outras, obedecer às seguintes características técnicas: a) ser equipada com detector de metais; b) ter travamento e retorno automático; c) ter abertura ou janela para entrega, ao vigilante do objeto metálico detectado; d) ser confeccionada em vidro laminado e resistente ao impacto, inclusive de projéteis oriundos de arma de fogo até calibre 45. Art. 2º - O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta lei fica sujeito às seguintes penalidades: a) advertência: para a primeira autuação, devendo o estabelecimento ser notificado para a instalação da porta de segurança, no prazo de 10 (dez) dias; b) multa: no valor de 600 UFIRs se, após 30 dias, contados da notificação constante da alínea “a”, o estabelecimento não efetuar a instalação da porta de segurança. Art. 3º - Nas reincidências, a multa será aplicada em dobro. Parágrafo Único – Reincidente é o que violar o disposto nesta Lei, cuja infração já houver sido autuado e punido. Art. 4º - A multa não paga no prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa. Art. 5º - Somente será concedido alvará de funcionamento ao estabelecimento que comprovar o atendimento no Art. 1º desta Lei. Parágrafo Único – Os estabelecimentos bancários já instalados e em funcionamento, terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para efetuar a instalação dos equipamentos exigidos no Art. 1º desta Lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio(MG)., 30 de dezembro de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Guilherme de Almeida Queiroz