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norma nº 3188/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3188 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.188/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR 
IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes e 
faixas de terreno pertencentes ao patrimônio público municipal:
Lote 075, quadra 19, setor 20, com área de 300,00m2, avaliado em 
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 973;
Lote 064, quadra 95, setor 38, com área de 570,75m2, avaliado em 
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 974;
Lote 057, quadra 13, setor 20, com área de 379,20m2, avaliado em 
R$4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº 982;
Lote 070, quadra 13, setor 20, com área de 379,05m2, avaliado em 
R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 998;
Lote 1098, quadra 38, setor 21, com área de 302,00m2, avaliado em 
R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 957;
Lote 043, quadra 22, setor 20, com área de 322,00m2, avaliado em 
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 976;
Lote 063, quadra 26, setor 60, com área de 300,00m2, avaliado em 
R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 946;
Lote 110, quadra 26, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, 
com área 300,00m2, avaliado em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme Laudo de 
Avaliação nº 945;
Lote 032, quadra 33, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, 
avaliado em R$800,00 (oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 953;
Lote 022, quadra 33, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, 
avaliado em R$800,00 (oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 952;
Lote 092, quadra 33, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, 
com área de 200,00m2, avaliado em R$800,00 (oitocentos reais) conforme Laudo de 
Avaliação nº 944;
Lote 100, quadra 26, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, 
com área de 300,00m2, avaliado em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme Laudo 
de Avaliação nº 943;
Lote 090, quadra 26, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, 
com área de 300,00m2, avaliado em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme Laudo 
de Avaliação nº 947;
Lote 087, quadra 46, setor 50, localizado na sede do distrito de São João 
da Serra Negra, com área de 263,00m2, avaliado em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos 
reais), conforme Laudo de Avaliação nº 950;
Duas faixas de terreno, localizadas no setor 12, quadra 61, situada à Rua 
Afonso Pena, entre a Rua Salitre e a Av. Altino Guimarães, sendo que uma das faixas, é de 
mais ou menos 18,00m2 e localiza-se entre os lotes 424 e 437, avaliada em R$180,00 (cento 
e oitenta reais), a outra faixa de mais ou menos 52,00m2 localizada entre o lote 424 e a Rua 
Salitre, em Patrocínio-MG, avaliada em R$520,00 (Quinhentos e vinte reais), conforme 
Laudo de Avaliação nº 965;
Art. 2º - A presente alienação será precedida de avaliação e licitação, nos 
precisos termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94.
Art. 3º - Os laudos de avaliação elaborados pela competente Comissão 
terão validade de 90 (noventa ) dias, contados da publicação da presente Lei podendo, após 
esse prazo serem reavaliados, de acordo com a realidade do mercado imobiliário.
Art. 4º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelado com 
20% (vinte por cento) de entrada e o restante em até 08 (oito) parcelas mensais consecutivas, 
vencendo a 1ª no 30º dia após a data da arrematação.
 
 Parágrafo Único – O arrematante que deixar de pagar mais de (2) duas 
prestações consecutivamente perderá o direito à arrematação, não ficando o município na 
obrigação de restituir as parcelas já quitadas.
Art. 5º - As parcelas serão atualizadas mês a mês nos mesmos índices 
utilizados para a correção das cadernetas de poupança.
Art. 6º - As despesas com escrituração dos lotes alienados correrão por 
conta dos arrematantes.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 30 de dezembro de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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