| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1059 |
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LEI Nº 3.188/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes e faixas de terreno pertencentes ao patrimônio público municipal: Lote 075, quadra 19, setor 20, com área de 300,00m2, avaliado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 973; Lote 064, quadra 95, setor 38, com área de 570,75m2, avaliado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 974; Lote 057, quadra 13, setor 20, com área de 379,20m2, avaliado em R$4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº 982; Lote 070, quadra 13, setor 20, com área de 379,05m2, avaliado em R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 998; Lote 1098, quadra 38, setor 21, com área de 302,00m2, avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 957; Lote 043, quadra 22, setor 20, com área de 322,00m2, avaliado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 976; Lote 063, quadra 26, setor 60, com área de 300,00m2, avaliado em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 946; Lote 110, quadra 26, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, com área 300,00m2, avaliado em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 945; Lote 032, quadra 33, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, avaliado em R$800,00 (oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 953; Lote 022, quadra 33, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, avaliado em R$800,00 (oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 952; Lote 092, quadra 33, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, com área de 200,00m2, avaliado em R$800,00 (oitocentos reais) conforme Laudo de Avaliação nº 944; Lote 100, quadra 26, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, com área de 300,00m2, avaliado em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 943; Lote 090, quadra 26, setor 60, localizado na sede do distrito de Silvano, com área de 300,00m2, avaliado em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 947; Lote 087, quadra 46, setor 50, localizado na sede do distrito de São João da Serra Negra, com área de 263,00m2, avaliado em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 950; Duas faixas de terreno, localizadas no setor 12, quadra 61, situada à Rua Afonso Pena, entre a Rua Salitre e a Av. Altino Guimarães, sendo que uma das faixas, é de mais ou menos 18,00m2 e localiza-se entre os lotes 424 e 437, avaliada em R$180,00 (cento e oitenta reais), a outra faixa de mais ou menos 52,00m2 localizada entre o lote 424 e a Rua Salitre, em Patrocínio-MG, avaliada em R$520,00 (Quinhentos e vinte reais), conforme Laudo de Avaliação nº 965; Art. 2º - A presente alienação será precedida de avaliação e licitação, nos precisos termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94. Art. 3º - Os laudos de avaliação elaborados pela competente Comissão terão validade de 90 (noventa ) dias, contados da publicação da presente Lei podendo, após esse prazo serem reavaliados, de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelado com 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em até 08 (oito) parcelas mensais consecutivas, vencendo a 1ª no 30º dia após a data da arrematação. Parágrafo Único – O arrematante que deixar de pagar mais de (2) duas prestações consecutivamente perderá o direito à arrematação, não ficando o município na obrigação de restituir as parcelas já quitadas. Art. 5º - As parcelas serão atualizadas mês a mês nos mesmos índices utilizados para a correção das cadernetas de poupança. Art. 6º - As despesas com escrituração dos lotes alienados correrão por conta dos arrematantes. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 30 de dezembro de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal