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norma nº 3190/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3190 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
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LEI Nº 3.190/98
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO 
DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Patrocínio, abrangendo a 
Administração Direta e Indireta, estima a receita e fixa as despesas para o exercício fiscal de 
1999 em R$35.190.000,00 (trinta e cinco milhões, cento e noventa mil reais), discriminados 
nos anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e 
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo o seguinte 
desdobramento:
I – RECEITA DA AMINISTRAÇÃO DIRETA:
A – Receitas Correntes:
Receita Tributária.................................... R$ 4.500.000,00
Receita de Contribuições......................... R$ 185.000,00
Receita Patrimonial................................. R$ 50.000,00
Receitas de Serviços............................... R$ 180.000,00
Transferências Correntes......................... R$ 18.820.000,00
Outras Receitas Correntes....................... R$ 2.110.000,00
B – Receitas de Capital:
Operações de Crédito.............................. R$ 3.725.000,00
Alienações de Bens................................. R$ 150.000,00
Transferências de Capital......................... R$ 250.000,00
TOTAL DAS RECEITAS.................. R$ 29.970.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
A – Daepa:
Recursos Próprios................................... R$ 2.600.000,00
Sub-total................................................. R$ 2.600.000,00
B – Ipsem:
Recursos Próprios................................... R$ 2.620.000,00
Sub-total................................................. R$ 2.620.000,00
TOTAL GERAL................................... R$ 35.190.000,00
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Cont..Lei 3.190/98 (fls. 2)
Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a 
discriminação constante dos quadros/Programas de Trabalho e Natureza das Despesas, 
integrantes da presente lei e as Autarquias em seus respectivos orçamentos, aprovados 
através de Decreto, pelo Executivo Municipal.
I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01- LEGISLATIVA......................................................................... R$ 1.800.000,00
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO................................ R$ 4.405.000,00
04- AGRICULTURA....................................................................... R$ 520.000,00
05- COMUNICAÇÕES.................................................................... R$ 40.000,00
08- EDUCAÇÃO E CULTURA....................................................... R$ 8.010.000,00
09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS...................................... R$ 90.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO................................................. R$ 2.835.000,00
11- INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS................................. R$ 565.000,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO....................................................... R$ 6.850.000,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA............................................ R$ 2.320.000,00
16- TRANSPORTE.......................................................................... R$ 2.535.000,00
SOMA DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.......... R$ 29.970.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Daepa
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO................................. R$ 1.047.000,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO....................................................... R$ 1.527.000,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA............................................. R$ 26.000,00
Sub-total............................................................................................. R$ 2.600.000,00
Ipsem
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA............................................. R$ 2.620.000,00
Sub-total............................................................................................. R$ 2.620.000,00
TOTAL GERAL................................................................................. R$ 35.190.000,00
II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO:
01- CORPO LEGISLATIVO............................................................ R$ 1.800.000,00
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Cont. Lei 3.190/98 (fls 3)
PODER EXECUTIVO:
0201- Gabinete do Prefeito e Dependências......................................... R$ 510.000,00
0301- Procuradoria e Consultoria Jurídica........................................... R$ 180.000,00
0401- Secretaria Municipal de Administração...................................... R$ 2.180.000,00
0501- Secretaria Municipal de Fazenda............................................... R$ 730.000,00
0601- Secretaria Municipal de Educação e Cultura.............................. R$ 4.370.000,00
0602- Secretaria Munic. de Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental.
R$ 3.270.000,00
0701- Secretaria Municipal de Saúde................................................... R$ 290.000,00
0702- Fundo Municipal de Saúde........................................................ R$ 5.860.000,00
0801- Secretaria Municipal de Obras Públicas .................................... R$ 5.770.000,00
0901- Secretaria Municipal de Ação Social......................................... R$ 400.000,00
0902- Fundo Municipal de Ação Social............................................... R$ 1.770.000,00
1001- Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente................
R$ 630.000,00
1101- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo................... R$ 450.000,00
1201- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico............... R$ 225.000,00
1301- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento.
R$ 555.000,00
1401- Encargos Gerais do Município................................................... R$ 980.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA...................................... R$ 29.970.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio – DAEPA................... R$ 2.600.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM................ R$ 2.620.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.................................. R$ 5.220.000,00
TOTAL GERAL................................................................................. R$ 35.190.000,00
Art. 4º - Os Orçamentos das despesas dos órgãos da Administração 
Indireta poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação 
em vigor, mediante expressa autorização legislativa;
III – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, 
mediante expressa autorização legislativa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor a 1º de Janeiro de 1999.
Patrocínio-MG., 30 de dezembro de 1998.
 Roberto Queiroz do Nascimento
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 Prefeito Municipal

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