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norma nº 6/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-11-03
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 150 DA LEI 1.210 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 006/98
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 150 DA LEI 1.210 DE
05 DE DEZEMBRO DE 1972 QUE “INSTITUI O CÓDIGO 
DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, aprova:
Art. 1º - O artigo 150 da Lei 1.210 de 05 de Dezembro de 1972, que “Institui o 
Código de Posturas do Município de Patrocínio e dá outras providências”, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“ART. 150 – Não será permitida a distribuição e/ou colocação de anúncios e 
cartazes que:
I – Pela sua natureza provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público;
II – Sejam ofensivos à moral ou contenham dizeres desfavoráveis à pessoas, 
crenças ou instituições;
III – Contenham incorreções de linguagem;
IV – Façam uso da palavra em línguas estrangeiras, salvo aquelas que, por 
insuficiência do léxico, a ele hajam incorporadas;
V – Pelo seu número ou má distribuição, prejudiquem o aspecto das faixadas;
VI – Confeccionados em material não resistente às intempéries e que possam se 
transformar em fonte de lixo e detritos sobre os logradouros públicos, excetuando aqueles 
destinados ao uso no interior dos estabelecimentos, para a distribuição a domicílio, ou para 
afixação nos locais indicados pela Prefeitura, devendo conter de forma legível e destacada a 
seguinte mensagem: “NÃO JOGUE ESTE PANFLETO EM VIA PÚBLICA”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 03 de novembro de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Vereador Autor: Wilson José de Oliveira

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