| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-11-03 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 150 DA LEI 1.210 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1062 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/98 MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 150 DA LEI 1.210 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, aprova: Art. 1º - O artigo 150 da Lei 1.210 de 05 de Dezembro de 1972, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patrocínio e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 150 – Não será permitida a distribuição e/ou colocação de anúncios e cartazes que: I – Pela sua natureza provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público; II – Sejam ofensivos à moral ou contenham dizeres desfavoráveis à pessoas, crenças ou instituições; III – Contenham incorreções de linguagem; IV – Façam uso da palavra em línguas estrangeiras, salvo aquelas que, por insuficiência do léxico, a ele hajam incorporadas; V – Pelo seu número ou má distribuição, prejudiquem o aspecto das faixadas; VI – Confeccionados em material não resistente às intempéries e que possam se transformar em fonte de lixo e detritos sobre os logradouros públicos, excetuando aqueles destinados ao uso no interior dos estabelecimentos, para a distribuição a domicílio, ou para afixação nos locais indicados pela Prefeitura, devendo conter de forma legível e destacada a seguinte mensagem: “NÃO JOGUE ESTE PANFLETO EM VIA PÚBLICA”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 03 de novembro de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Vereador Autor: Wilson José de Oliveira