br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 7/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 002/93 DE 25 DE JUNHO DE 1993, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”.
native_id1063

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 LEI COMPLEMENTAR Nº 007/98
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 002/93 DE 25 DE JUNHO DE 
1993, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”.
A Câmara Municipal de Patrocínio APROVA:
Art. 1º - O § 2º Artigo 5º da Lei Complementar 002/93 de 25 de junho de 
1993, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa e Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Patrocínio”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º -
§ 1º -
§ 2º - Bancada é o conjunto de Vereadores de uma mesma representação 
partidária.
§ 3º - “
Art. 2º - O artigo 8º da Lei Complementar 002/93 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 8º - As Bancadas terão direito a Assessoria Parlamentar sendo 
que:
I – a Bancada com até 04 (quatro) componentes, terá direito a 01 (um) 
assistente parlamentar e,
II – a Bancada com mais de 04 (quatro) componentes, terá direito a 02 
(dois) assistentes parlamentares.
§ 1º - os assistentes parlamentares, de livre nomeação e exoneração, 
serão indicados pelo líder de cada bancada, ao Presidente da Câmara para ato de nomeação.
§ 2º - A demissão de assistente parlamentar se dará por ato do 
Presidente, mediante pedido do líder da Bancada e/ou no encerramento da legislatura.
§ 3º - A remuneração inicial do assistente parlamentar é a fixada no 
Quadro de Servidores Comissionados – Anexo 1-2 desta Lei.”
Art. 3º - Anexo 1 – Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de 
Patrocínio-MG., passa a ter redação em anexo, dada por esta Lei.
Art. 4º - Fica acrescido ao Anexo II os itens 11-9 e 11-10, em anexo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio(MG), 30 de dezembro de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autores: Vereador João Batista de Oliveira
Vereador Joaquim Garcia Morato Filho
Vereador Guilherme de Almeida Queiroz
Vereador João Alberto Miranda
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO(MG)
1 – Cargos de Provimento Efetivo
Código Denominação Lotação 
Numérica
Faixas de níveis/
vencimento
AAG-9 Agente Administrativo I
Agente Administrativo II
02
01 IV a IX
AAG-3 Serviços Gerais 03 II a V
AAG-11 Contador 01 V a X
AAG-12 Digitador 01 V a X
2 – Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Lotação 
Numérica
Faixas de níveis/
Vencimento
Consultor Jurídico 01 ASD
Chefe de Secretaria 01 CHD
Chefe de Gabinete 01 CHD
Chefe de Finanças 01 CHD
Encarregado do Setor de Informática 01 CHI
Assistente de Comunicação 01 EXC
Assistente Parlamentar 10 EXC
Secretária Executiva 02 EXC
CONSULTOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
1. Defender, em juízo ou fora dele, os interesses da Câmara Municipal;
2. Assessorar o Presidente nos Atos Jurídicos e Legislativos;
3. Orientar as Comissões na emissão de pareceres polêmicos;
4. Dar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara;
5. Desempenhar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO:
Graduação em Direito, regularmente inscrito na OAB e preferencialmente com 
experiência na área da Legislação Municipal.
SECRETÁRIA EXECUTIVA
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar serviços de datilografia, digitação e cálculos em máquinas apropriadas;
2. Conferir documentos e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos 
próprios e de sua área de atuação;
3. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de 
controle Administrativo;
4. Distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa 
do setor de trabalho;
5. Prestar serviços de atendimento e recepção ao público;
6. Auxiliar em levantamentos, análise de dados para pareceres e informações em 
processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da 
Câmara Municipal;
7. Elaborar e analisar quadros estatísticos e demonstrativos;
8. Redigir correspondência interna e externa;
9. Minutar atos administrativos;
10.Auxiliar nas reuniões da Câmara Municipal;
11.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Mesa 
Diretora.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2º grau.
 (Anexo II – 10)

open original →