| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 1999 |
| Date | 1999-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL E REVOGA AS LEIS 2.069/89 E 2.772/94. |
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LEI Nº 3.191/99 DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL E REVOGA AS LEIS 2.069/89 E 2.772/94. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantida a gratuidade do serviço de Transporte Coletivo urbano: I – aos portadores de deficiência física e/ou mental permanente; II – aos portadores de deficiência física e/ou mental temporária, durante o período de tratamento de reabilitação. Art. 2º - Os portadores de deficiência física e/ou mental deverão apresentar Carteira Especial de Identificação e o passe do transporte coletivo fornecidos pela Secretaria Municipal de Ação Social, mediante apresentação de Encaminhamento e Atestado Médico. Art. 3º - A gratuidade prevista no inciso II do Art. 1º, será extensiva ao acompanhante, no caso daqueles que não puderem se locomover desacompanhados. § 1º - A concessão da gratuidade ao acompanhante far-se-á mediante encaminhamento de Requerimento à Secretaria Municipal de Ação Social, acompanhado de encaminhamento clínico e apresentação da Carteira Especial de Identificação do Titular do benefício. § 2º - A validade do benefício para o acompanhante será limitada à duração da deficiência do titular do mesmo e somente poderá ser utilizado quando em companhia deste para fins de tratamento de reabilitação. § 3º - As despesas decorrentes da concessão desta gratuidade, correrão à conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 4º - Ficam revogadas as Leis 2.069 de 18 de julho de 1.989 e 2.772 de 19 de dezembro de 1.994. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 19 de janeiro de 1.999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Marcos Remis dos Santos