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norma nº 3191/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3191 / 1999
Date 1999-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL E REVOGA AS LEIS 2.069/89 E 2.772/94.
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LEI Nº 3.191/99
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO 
URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU 
MENTAL E REVOGA AS LEIS 2.069/89 E 2.772/94.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica garantida a gratuidade do serviço de Transporte Coletivo 
urbano:
I – aos portadores de deficiência física e/ou mental permanente;
II – aos portadores de deficiência física e/ou mental temporária, durante o 
período de tratamento de reabilitação.
Art. 2º - Os portadores de deficiência física e/ou mental deverão apresentar 
Carteira Especial de Identificação e o passe do transporte coletivo fornecidos pela Secretaria 
Municipal de Ação Social, mediante apresentação de Encaminhamento e Atestado Médico. 
Art. 3º - A gratuidade prevista no inciso II do Art. 1º, será extensiva ao 
acompanhante, no caso daqueles que não puderem se locomover desacompanhados.
§ 1º - A concessão da gratuidade ao acompanhante far-se-á mediante 
encaminhamento de Requerimento à Secretaria Municipal de Ação Social, acompanhado de 
encaminhamento clínico e apresentação da Carteira Especial de Identificação do Titular do 
benefício.
§ 2º - A validade do benefício para o acompanhante será limitada à duração 
da deficiência do titular do mesmo e somente poderá ser utilizado quando em companhia deste 
para fins de tratamento de reabilitação.
§ 3º - As despesas decorrentes da concessão desta gratuidade, correrão à 
conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º - Ficam revogadas as Leis 2.069 de 18 de julho de 1.989 e 2.772 de 
19 de dezembro de 1.994.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 19 de janeiro de 1.999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Marcos Remis dos Santos

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