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norma nº 3196/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3196 / 1999
Date 1999-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.196/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL
DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à firma 
GILBERTO ALVES DA COSTA-ME inscrita no CGC/MF nº 02.893.370/0001-20, Inscrição 
Municipal 7156, do lote de terreno nº 057, do setor 20, quadra 13, com área de 379,20m2, 
avaliado em R$4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais), conforme Laudo de Avaliação 
nº 982, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote concedido por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação da firma Gilberto Alves da Costa-ME. que tem como 
atividade a prestação de serviços de lanternagem e pintura de veículos automotores. 
Parágrafo Primeiro - A firma beneficiada pela presente Lei, terá um prazo de 
06 (seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos 
para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à 
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
Parágrafo Segundo - Após dez (10) anos de efetivo funcionamento da firma o 
município poderá outorgar a escritura publica de doação, ficando as despesas com a escrituração e 
registro por conta da firma beneficiada.
Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da firma Gilberto 
Alves da Costa-ME. caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e 
aprovar tal pedido, que só será aceito se o imóvel for destinado a outra atividade produtiva e 
geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a 
existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os 
cofres municipais através da arrecadação de tributos.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 18 de março de 1.999.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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