| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 1999 |
| Date | 1999-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1069 |
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LEI Nº 3.196/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à firma GILBERTO ALVES DA COSTA-ME inscrita no CGC/MF nº 02.893.370/0001-20, Inscrição Municipal 7156, do lote de terreno nº 057, do setor 20, quadra 13, com área de 379,20m2, avaliado em R$4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº 982, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote concedido por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação da firma Gilberto Alves da Costa-ME. que tem como atividade a prestação de serviços de lanternagem e pintura de veículos automotores. Parágrafo Primeiro - A firma beneficiada pela presente Lei, terá um prazo de 06 (seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Parágrafo Segundo - Após dez (10) anos de efetivo funcionamento da firma o município poderá outorgar a escritura publica de doação, ficando as despesas com a escrituração e registro por conta da firma beneficiada. Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da firma Gilberto Alves da Costa-ME. caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se o imóvel for destinado a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 18 de março de 1.999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal