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norma nº 4707/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4707 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DO PARANAÍBA – CIS/PARANAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM, OS MUNICÍPIOS DE PATROCÍNIO, COROMANDEL, GUIMARÂNIA, CRUZEIRO DA FORTALEZA, SERRA DO SALITRE E ABADIA DOS DOURADOS – VISANDO A TRANSFORMAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO REGIÃO DO PARANAÍBA EM CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.707 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICROREGIÃO DO PARANAÍBA – CIS/PARANAÍBA, RATIFICANDO O
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM, OS MUNICÍPIOS DE
PATROCÍNIO, COROMANDEL, GUIMARÂNIA,
CRUZEIRO DA FORTALEZA, SERRA DO
SALITRE E ABADIA DOS DOURADOS – VISANDO A TRANSFORMAÇÃO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MICRO REGIÃO DO PARANAÍBA EM
CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio, por seus representantes legais,
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Patrocínio-MG, no Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Microrregião do Alto Paranaíba, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 15 de
outubro de 2013, conforme texto anexo, firmado entre municípios de Patrocínio,
Coromandel, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Serra do Salitre e Abadia dos Dourados, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do
Paranaíba – CIS/Paranaíba, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica
de direito público.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções em anexo, objeto da ratificação, é parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º - O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o
funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
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Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS/Paranaíba, cujo
valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto
no art. 8°, da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007.
§ 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de
rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento
de despesas classificadas como genéricas.
§ 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações
previstas no contrato de rateio.
Art. 5º - Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal,
Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto n°. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Patrocínio-MG, 10 de fevereiro de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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