| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4707 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DO PARANAÍBA – CIS/PARANAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM, OS MUNICÍPIOS DE PATROCÍNIO, COROMANDEL, GUIMARÂNIA, CRUZEIRO DA FORTALEZA, SERRA DO SALITRE E ABADIA DOS DOURADOS – VISANDO A TRANSFORMAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO REGIÃO DO PARANAÍBA EM CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.707 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DO PARANAÍBA – CIS/PARANAÍBA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM, OS MUNICÍPIOS DE PATROCÍNIO, COROMANDEL, GUIMARÂNIA, CRUZEIRO DA FORTALEZA, SERRA DO SALITRE E ABADIA DOS DOURADOS – VISANDO A TRANSFORMAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO REGIÃO DO PARANAÍBA EM CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Patrocínio-MG, no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Paranaíba, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 15 de outubro de 2013, conforme texto anexo, firmado entre municípios de Patrocínio, Coromandel, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Serra do Salitre e Abadia dos Dourados, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS/Paranaíba, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º - O Protocolo de Intenções em anexo, objeto da ratificação, é parte integrante da presente Lei. Art. 3º - O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. 2 Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS/Paranaíba, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°, da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007. § 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. § 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. Art. 5º - Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto n°. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG, 10 de fevereiro de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal