| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 1999 |
| Date | 1999-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1071 |
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LEI Nº 3.198/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Obras Sociais São Geraldo, entidade mantenedora da Creche São Geraldo, situada no bairro Morada Nova, nesta cidade de Patrocínio-MG., o lote de terreno nº 263, setor 032, quadra 034, com área de 300,00m2, e respectivo barracão com 130,35m2 de área construída, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.010. Art. 2º - O lote e a respectiva benfeitoria doados por força da presente Lei, destinam-se exclusivamente ao atendimento das atividades mantidas pela entidade donatária. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a entidade Obras Sociais São Geraldo do pagamento das taxas municipais decorrentes da escrituração do imóvel. Parágrafo Único – Fica a entidade donatária isenta do pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e respectivas taxas. Art. 4º - Em hipótese alguma o imóvel ora doado poderá ser vendido ou ter outra destinação, sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio municipal, não cabendo direito à donatária a indenização por quaisquer benfeitorias a ele acrescidas. Art. 5º - Fica concedida dispensa de Concorrência à presente doação, dada a existência do interesse público justificado pelo caráter assistencial e comunitário gerado pelas atividades das Obras Sociais São Geraldo. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 30 de março de 1.999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal