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norma nº 3199/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3199 / 1999
Date 1999-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.199/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL
URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. João Marra, o 
Lote 251, da Quadra 24, Setor 06, lado par da Rua Coronel Rabelo, nesta cidade de Patrocínio, 
medindo 14,00m de frente e fundo, 32,90m pela lateral direita, 32,75m pela esquerda, com área 
total de 459,55m2.
Parágrafo Único - O valor da aquisição é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 
será pago em uma única parcela, imediatamente após a aprovação da presente Lei, com a 
lavratura da escritura simultaneamente.
Art. 2º - O lote descrito no Artigo 1º destina-se à execução futura de projetos 
de ampliação da Escola Municipal João Beraldo. 
Art. 3º - Fica a presente aquisição dispensada de licitação tendo em vista que 
o imóvel descrito no Art. 1º é o único capaz de atender às projeções de ampliação das 
instalações da Escola Municipal João Beraldo, quando se fizer necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 31 de março de 1.999.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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