| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 1999 |
| Date | 1999-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1072 |
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LEI Nº 3.199/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. João Marra, o Lote 251, da Quadra 24, Setor 06, lado par da Rua Coronel Rabelo, nesta cidade de Patrocínio, medindo 14,00m de frente e fundo, 32,90m pela lateral direita, 32,75m pela esquerda, com área total de 459,55m2. Parágrafo Único - O valor da aquisição é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será pago em uma única parcela, imediatamente após a aprovação da presente Lei, com a lavratura da escritura simultaneamente. Art. 2º - O lote descrito no Artigo 1º destina-se à execução futura de projetos de ampliação da Escola Municipal João Beraldo. Art. 3º - Fica a presente aquisição dispensada de licitação tendo em vista que o imóvel descrito no Art. 1º é o único capaz de atender às projeções de ampliação das instalações da Escola Municipal João Beraldo, quando se fizer necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 31 de março de 1.999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal