| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3202 / 1999 |
| Date | 1999-04-06 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS 2.258/91 E 3.034/97, FAZ DOAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1075 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI Nº 3.202/99 REVOGA AS LEIS 2.258/91 E 3.034/97, FAZ DOAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma ADM Exportadora e Importadora S/A. 8,00,00ha, (oito hectares), tirados de um imóvel rural com área total de 19.80.00ha. matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ., nos exatos termos do incluso memorial de desmembramento, avaliado em R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.032. Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir no imóvel doado, no prazo de 24 meses contados da sanção da presente lei, silos e armazéns para grãos, com capacidade de quarenta mil toneladas, bem como os demais equipamentos de apoio às atividades de exportação, constante de 1.000 (mil metros) de desvio ferroviário. Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta da donatária. Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser feita mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara Municipal. Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e receitas para os cofres municipais em virtude das atividades produtivas emanadas do funcionamento da ADM Exportadora e Importadora S/A. no município de Patrocínio. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Leis 2.258/91 e 3.034/97. Patrocínio-MG, 06 de abril de 1.999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal