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norma nº 3202/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3202 / 1999
Date 1999-04-06
EmentaREVOGA AS LEIS 2.258/91 E 3.034/97, FAZ DOAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.202/99
REVOGA AS LEIS 2.258/91 E 3.034/97, FAZ
DOAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma ADM Exportadora e 
Importadora S/A. 8,00,00ha, (oito hectares), tirados de um imóvel rural com área total de 
19.80.00ha. matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o 
nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ., nos exatos termos do incluso memorial de 
desmembramento, avaliado em R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), conforme 
Laudo de Avaliação Nº 1.032.
Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir no imóvel doado, no prazo de 24 
meses contados da sanção da presente lei, silos e armazéns para grãos, com capacidade de 
quarenta mil toneladas, bem como os demais equipamentos de apoio às atividades de 
exportação, constante de 1.000 (mil metros) de desvio ferroviário.
Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela 
presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do 
imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, 
ficarão por conta da donatária.
Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser feita 
mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara Municipal. 
Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, 
importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso 
ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel.
Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da 
existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e receitas para 
os cofres municipais em virtude das atividades produtivas emanadas do funcionamento da 
ADM Exportadora e Importadora S/A. no município de Patrocínio.
Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
Leis 2.258/91 e 3.034/97.
Patrocínio-MG, 06 de abril de 1.999.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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