| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 1999 |
| Date | 1999-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL AO SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1076 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.203/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL AO SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Patrocínio, inscrito no CGC/MF nº 20.267.274/0001-59, o lote de terreno nº 138, do setor 10, quadra 05, com área de 360m2, avaliado em R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1018, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote doado por força da presente Lei, destina-se à instalação de Posto de revenda de derivados de petróleo. Parágrafo Único – Obriga-se a entidade donatária a iniciar a construção no prazo de 06 (seis)meses, contados da publicação da presente Lei e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Art. 3º - A existência do interesse público na presente doação justifica-se por ser a entidade beneficiada legítima representante dos profissionais que prestam serviços de taxis no município, sendo esses uma concessão do serviço público. Art. 4º - O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente no desenvolvimento da atividade descrita no Artigo 2º por um prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da data da publicação da presente Lei. Parágrafo Único – O não cumprimento da atividade descrita no Artigo 2º obrigará à entidade beneficiada ao ressarcimento aos cofres municipais do valor do imóvel, atualizado. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 14 de abril de 1.999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal