| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 1999 |
| Date | 1999-04-14 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA INÍCIO E TÉRMINO DE CONSTRUÇÃO EM TERRENO DOADO À COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO E REGIÃO – COSEPAR. |
| native_id | 1077 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.204/99 PRORROGA PRAZO PARA INÍCIO E TÉRMINO DE CONSTRUÇÃO EM TERRENO DOADO À COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO E REGIÃO – COSEPAR. A Câmara Municipal de Patrocínio, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação, por mais doze (12) meses, no prazo para início da construção da sede da COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO E REGIÃO – COSEPAR, no terreno doado através da Lei 2.985/96. Art. 2º - O prazo para término da construção será de dois (2) anos contados também da data da publicação da presente Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de todas as taxas municipais referentes à aprovação do projeto de construção. Art. 4º - Ficam ratificados os demais Artigos da Lei 2.985/96. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 14 de abril de 1.999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal