| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 1999 |
| Date | 1999-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1078 |
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LEI Nº 3.205/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à firma GELI INSTALADORA LTDA., inscrita no CGC/MF nº 00.377.300/0001-94, Inscrição Municipal Nº 6.163, do lote de terreno nº 257, do setor 20, quadra 13, com área de 309,65m2, avaliado em R$3.000,00 (três mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1028, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote concedido por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação da firma GELI INSTALADORA LTDA., que tem como atividade o comércio à varejo de material elétrico e eletrônico e prestação de serviços. Parágrafo Primeiro - A firma beneficiada pela presente Lei, terá um prazo de 06 (seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Parágrafo Segundo - Após dez (10) anos de efetivo funcionamento da firma o município poderá outorgar a escritura publica de doação, ficando as despesas com a escrituração e registro por conta da firma beneficiada. Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da firma GELI INSTALADORA LTDA. caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se o imóvel for destinado a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 14 de abril de 1.999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal