| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3206 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI 3.188/98 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1079 |
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LEI Nº 3.206/99 MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI 3.188/98 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei 3.188/98 de 30 de dezembro de 1.998, que autoriza o Poder Executivo alienar imóveis e contém outras providências passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelado com 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no trigésimo dia após a data da arrematação. Parágrafo 1º - Terão direito ao benefício da presente Lei mesmo aqueles adquirentes que já quitaram uma ou mais parcelas, desde que tenham optado pelo pagamento parcelado no ato da aquisição do lote. Parágrafo 2º - O arrematante que deixar de pagar mais de 02 (duas) prestações consecutivas perderá o direito à arrematação, ficando o Município desobrigado da restituição dos valores das parcelas já quitadas”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 20 de abril de 1.999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Vereador-autor: José Roberto dos Santos