| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3207 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA OUTORGA DE ESCRITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1080 |
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LEI Nº 3.207/99 AUTORIZA OUTORGA DE ESCRITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a escritura dos imóveis adquiridos do Município de Patrocínio, por compra e venda ou doação, diretamente ao possuidor do imóvel, mediante documentação que comprove a efetiva aquisição, e que já tenha edificado na forma exigida em lei. Art. 2º - Fica prorrogado o prazo para os adquirentes de lotes que ainda não construíram, iniciar a edificação no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias e, terminá-la no prazo de 02 anos, contados a partir da promulgação da presente lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público, sem qualquer direito à indenização. § Único - A escritura definitiva do imóvel será outorgada ao adquirente, após a conclusão da obra, mediante exibição do Alvará de Habite-se. Art. 3º - Os contribuintes beneficiados pela presente Lei estarão isentos do pagamento das taxas e emolumentos municipais inerentes ao pedido de lavratura das respectivas escrituras, à exceção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, e terão 02 (dois) anos para regularização de toda a documentação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 04 de maio de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal