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norma nº 3207/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3207 / 1999
Date 1999-05-04
EmentaAUTORIZA OUTORGA DE ESCRITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.207/99
AUTORIZA OUTORGA DE ESCRITURA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a escritura 
dos imóveis adquiridos do Município de Patrocínio, por compra e venda ou 
doação, diretamente ao possuidor do imóvel, mediante documentação que 
comprove a efetiva aquisição, e que já tenha edificado na forma exigida em lei.
Art. 2º - Fica prorrogado o prazo para os adquirentes de lotes que 
ainda não construíram, iniciar a edificação no prazo máximo de cento e oitenta 
(180) dias e, terminá-la no prazo de 02 anos, contados a partir da promulgação da 
presente lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público, sem qualquer 
direito à indenização.
§ Único - A escritura definitiva do imóvel será outorgada ao 
adquirente, após a conclusão da obra, mediante exibição do Alvará de Habite-se.
Art. 3º - Os contribuintes beneficiados pela presente Lei estarão 
isentos do pagamento das taxas e emolumentos municipais inerentes ao 
pedido de lavratura das respectivas escrituras, à exceção do Imposto Sobre 
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, e terão 02 (dois) anos para 
regularização de toda a documentação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em 
vigor a presente Lei na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 04 de maio de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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