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norma nº 3209/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3209 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR PRÉDIO LOCALIZADO NA ZONA RURAL.
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 LEI Nº 3.209/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR 
PRÉDIO LOCALIZADO NA ZONA RURAL.
A Câmara Municipal de Patrocínio, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. Milton José da 
Cunha o prédio construído na propriedade do donatário, com área de 81,90m2
, onde funcionou 
a Escola Municipal Mário Antônio Ribeiro – vinculada, localizado na região de Macaúbas de 
Baixo, distrito de Silvano, neste município, cujo valor da avaliação é de R$ 500,00, conforme 
Laudo de Avaliação nº 1024.
Art. 2º - A presente doação não acarretará nenhum ônus para o município de 
Patrocínio.
Art. 3º - Fica dispensada a realização de licitação, visto que o imóvel foi 
construído em terreno de propriedade do donatário, não sendo mais necessário ao 
funcionamento da extensão da Escola Municipal Mário Antônio Ribeiro – vinculada.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 19 de mio de 1.999.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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