| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 1999 |
| Date | 1999-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR PRÉDIO LOCALIZADO NA ZONA RURAL. |
| native_id | 1082 |
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LEI Nº 3.209/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR PRÉDIO LOCALIZADO NA ZONA RURAL. A Câmara Municipal de Patrocínio, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. Milton José da Cunha o prédio construído na propriedade do donatário, com área de 81,90m2 , onde funcionou a Escola Municipal Mário Antônio Ribeiro – vinculada, localizado na região de Macaúbas de Baixo, distrito de Silvano, neste município, cujo valor da avaliação é de R$ 500,00, conforme Laudo de Avaliação nº 1024. Art. 2º - A presente doação não acarretará nenhum ônus para o município de Patrocínio. Art. 3º - Fica dispensada a realização de licitação, visto que o imóvel foi construído em terreno de propriedade do donatário, não sendo mais necessário ao funcionamento da extensão da Escola Municipal Mário Antônio Ribeiro – vinculada. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 19 de mio de 1.999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal