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norma nº 3212/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3212 / 1999
Date 1999-06-01
EmentaCRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA MUSICAL – PRO-MÚSICA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 3.212/99
 CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA
 MUSICAL – PRO-MÚSICA NO MUNICÍPIO DE
 PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Incentivo à Prática Musical – PRO-MÚSICA no 
Município de Patrocínio, tendo em vista a implementação, por parte do Poder Público, de ações que 
busquem a sua disseminação, a geração de empregos e de novos valores no campo musical.
§ 1º - Constituem objetivos do Programa:
I – possibilitar que a comunidade organizada, através de associações, centros comunitários, 
entre outros, tenham acesso ao ensino musical, utilizando-se da estrutura educacional existente no 
Município;
II – incentivar e disseminar a música instrumental, de caráter local, regional e nacional 
junto a toda a sociedade do Município;
III – gerar empregos, criar instrumentos de apoio e incentivos à classe de músicos e 
profissionais do ramo, no Município;
IV – Designar recursos do orçamento para manutenção da Banda de Música Abel Ferreira, 
apoiar as organizações autônomas, grupos de músicos e incentivar sua criação e suas iniciativas.
§ 2º - Para fins do disposto no parágrafo anterior e em seus incisos, fica o Poder Público do 
Município de Patrocínio, autorizado a celebrar contratos e convênios com instituições públicas e 
privadas.
Art. 2º - O Poder Executivo, por intermédio da Casa da Cultura “Odair de Oliveira”, 
especialmente através da Escola Municipal de Música, adotará as medidas necessárias para que a 
educação musical seja incluída na programação daquela entidade.
§ 1º - A Casa da Cultura, através da Escola Municipal de Música, procederá a capacitação e 
reciclagem de profissionais em música, que deverão ser contratados pela Administração Municipal, na 
forma da lei, com vistas ao cumprimento do constante no “caput” deste artigo.
§ 2º - Entende-se como profissionais em música, os profissionais autodidatas ou não, que 
preencham os requisitos a serem estabelecidos por comissão designada pela Casa da Cultura, para 
processo de seleção e contratação.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará e tomará as demais providências para 
implementar a presente Lei, devendo ainda consignar anualmente dotação orçamentária própria à 
execução do Programa de Incentivo a Prática Musical – PRO-MÚSICA.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2000.
Patrocínio-MG., 1º de junho de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Guilherme de Almeida Queiroz

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