| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3212 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA MUSICAL – PRO-MÚSICA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.212/99 CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA MUSICAL – PRO-MÚSICA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa de Incentivo à Prática Musical – PRO-MÚSICA no Município de Patrocínio, tendo em vista a implementação, por parte do Poder Público, de ações que busquem a sua disseminação, a geração de empregos e de novos valores no campo musical. § 1º - Constituem objetivos do Programa: I – possibilitar que a comunidade organizada, através de associações, centros comunitários, entre outros, tenham acesso ao ensino musical, utilizando-se da estrutura educacional existente no Município; II – incentivar e disseminar a música instrumental, de caráter local, regional e nacional junto a toda a sociedade do Município; III – gerar empregos, criar instrumentos de apoio e incentivos à classe de músicos e profissionais do ramo, no Município; IV – Designar recursos do orçamento para manutenção da Banda de Música Abel Ferreira, apoiar as organizações autônomas, grupos de músicos e incentivar sua criação e suas iniciativas. § 2º - Para fins do disposto no parágrafo anterior e em seus incisos, fica o Poder Público do Município de Patrocínio, autorizado a celebrar contratos e convênios com instituições públicas e privadas. Art. 2º - O Poder Executivo, por intermédio da Casa da Cultura “Odair de Oliveira”, especialmente através da Escola Municipal de Música, adotará as medidas necessárias para que a educação musical seja incluída na programação daquela entidade. § 1º - A Casa da Cultura, através da Escola Municipal de Música, procederá a capacitação e reciclagem de profissionais em música, que deverão ser contratados pela Administração Municipal, na forma da lei, com vistas ao cumprimento do constante no “caput” deste artigo. § 2º - Entende-se como profissionais em música, os profissionais autodidatas ou não, que preencham os requisitos a serem estabelecidos por comissão designada pela Casa da Cultura, para processo de seleção e contratação. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará e tomará as demais providências para implementar a presente Lei, devendo ainda consignar anualmente dotação orçamentária própria à execução do Programa de Incentivo a Prática Musical – PRO-MÚSICA. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000. Patrocínio-MG., 1º de junho de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Guilherme de Almeida Queiroz