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norma nº 3213/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3213 / 1999
Date 1999-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO AMADOR – VERSÃO 1999.
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LEI Nº 3.213/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL 
DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO
AMADOR – VERSÃO 1999.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de Futebol -
L.P.F. a importância de R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinqüenta reais), destinada ao pagamento 
das arbitragens do Campeonato Amador – versão 1.999, de acordo com os valores e respectiva 
modalidade:
I - R$ 6.120,00 - para a 1ª Divisão;
II - R$ 4.830,00 - para a 2ª Divisão e
III - VETADO
Art. 2º - Os repasses serão feitos em três (3) parcelas mensais e iguais, sendo que a 
primeira será no dia 10 de junho e as duas (2) seguintes em 15 de julho e 15 de agosto do corrente ano.
Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida se obriga a 
prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores recebidos no mês anterior.
Parágrafo Único – A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá a entidade 
de receber novos repasses.
Art. 4º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
do orçamento vigente:
11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:
01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:
08 - Educação e Cultura
0846 - Educação Física e Desportos
0846224 - Desporto Amador
0846224.2.03500 - Manutenção da Atividade Esportiva
3231 - Subvenções Sociais 
Art. 5º - Em virtude dos repasses discriminados no Artigo 2º da presente Lei, será 
gratuita a entrada de torcedores e desportistas em todos os campos, ficando a Liga Patrocinense de Futebol 
– L.P.F. impedida de promover cobrança de ingressos em quaisquer jogos programados para os 
campeonatos da 1ª e 2ª Divisões, versão 1999.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 16 de junho de 1999.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
O veto parcial foi apreciado pela Câmara Municipal na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 05.7.99, 
sendo mantido por 10 votos favoráveis e 04 votos contrários.

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