| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3213 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO AMADOR – VERSÃO 1999. |
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LEI Nº 3.213/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO AMADOR – VERSÃO 1999. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a importância de R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinqüenta reais), destinada ao pagamento das arbitragens do Campeonato Amador – versão 1.999, de acordo com os valores e respectiva modalidade: I - R$ 6.120,00 - para a 1ª Divisão; II - R$ 4.830,00 - para a 2ª Divisão e III - VETADO Art. 2º - Os repasses serão feitos em três (3) parcelas mensais e iguais, sendo que a primeira será no dia 10 de junho e as duas (2) seguintes em 15 de julho e 15 de agosto do corrente ano. Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida se obriga a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores recebidos no mês anterior. Parágrafo Único – A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá a entidade de receber novos repasses. Art. 4º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo: 01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo: 08 - Educação e Cultura 0846 - Educação Física e Desportos 0846224 - Desporto Amador 0846224.2.03500 - Manutenção da Atividade Esportiva 3231 - Subvenções Sociais Art. 5º - Em virtude dos repasses discriminados no Artigo 2º da presente Lei, será gratuita a entrada de torcedores e desportistas em todos os campos, ficando a Liga Patrocinense de Futebol – L.P.F. impedida de promover cobrança de ingressos em quaisquer jogos programados para os campeonatos da 1ª e 2ª Divisões, versão 1999. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 16 de junho de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal O veto parcial foi apreciado pela Câmara Municipal na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 05.7.99, sendo mantido por 10 votos favoráveis e 04 votos contrários.