| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | DELEGA PODERES AO CONSELHO MUNICIPAL DE ENGENHARIA SANITÁRIA PARA DECIDIR SOBRE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADES DE PATROCÍNIO. |
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LEI Nº 3.215/99 DELEGA PODERES AO CONSELHO MUNICIPAL DE ENGENHARIA SANITÁRIA PARA DECIDIR SOBRE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADES DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica delegado ao Conselho Municipal de Engenharia Sanitária – C.M.E.S., órgão superior e supervisor do Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio – Daepa, poderes exclusivos para receber, analisar e aprovar ou não pedidos de entidades assistenciais, beneficentes e filantrópicas de Patrocínio para recebimento de contribuições/doações dos usuários dos serviços de água e esgotos, através das contas mensais emitidas pelo Daepa. Art. 2º - Caberá ao C.M.E.S., pelo voto da maioria dos seus membros, julgar e aprovar os pedidos das entidades para o recebimento da contribuição, estipulando na mesma ocasião o prazo de vigência da cobrança que não poderá ultrapassar a um (1) ano de recebimento e após isso, aprovar ou não a renovação dos pedidos. Art. 3º - O Daepa fará, mensalmente, o repasse dos recursos arrecadados dos contribuintes às entidades beneficiadas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 16 de junho de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal