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norma nº 3215/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3215 / 1999
Date 1999-06-16
EmentaDELEGA PODERES AO CONSELHO MUNICIPAL DE ENGENHARIA SANITÁRIA PARA DECIDIR SOBRE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADES DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 3.215/99
DELEGA PODERES AO CONSELHO MUNICIPAL 
DE ENGENHARIA SANITÁRIA PARA DECIDIR 
SOBRE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES 
DESTINADAS À ENTIDADES DE PATROCÍNIO.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica delegado ao Conselho Municipal de Engenharia Sanitária –
C.M.E.S., órgão superior e supervisor do Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio –
Daepa, poderes exclusivos para receber, analisar e aprovar ou não pedidos de entidades 
assistenciais, beneficentes e filantrópicas de Patrocínio para recebimento de contribuições/doações 
dos usuários dos serviços de água e esgotos, através das contas mensais emitidas pelo Daepa.
Art. 2º - Caberá ao C.M.E.S., pelo voto da maioria dos seus membros, julgar e 
aprovar os pedidos das entidades para o recebimento da contribuição, estipulando na mesma 
ocasião o prazo de vigência da cobrança que não poderá ultrapassar a um (1) ano de recebimento 
e após isso, aprovar ou não a renovação dos pedidos.
Art. 3º - O Daepa fará, mensalmente, o repasse dos recursos arrecadados dos 
contribuintes às entidades beneficiadas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 16 de junho de 1999.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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