| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | CONCEDE REMISSÃO DE TRIBUTOS, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.218/99 CONCEDE REMISSÃO DE TRIBUTOS, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida remissão do IPTU incidente sobre os lotes nº 120, 140, 160, 180 e 200, do setor 10, quadra 31, desde a data da sua aquisição, em razão da impossibilidade de os adquirentes usufruírem dos referidos lotes de terreno. Parágrafo 1º - O período de remissão compreende os exercícios de 1992 à 1998. Parágrafo 2º – Os contribuintes que tenham recolhido o IPTU relativo ao período remido por esta Lei, poderão compensar o pagamento feito em tantos exercícios quantos os recolhidos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o lote de terreno nº 100, da quadra 31, do setor 10, com área de 638,00m2 (seiscentos e trinta e oito metros quadrados), pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagos em três (3) parcelas consecutivas e iguais, sendo a primeira (1ª) no ato da escritura e as duas (2) seguintes com 30 e 60 dias. Parágrafo 1º - Ao proprietário do lote constante do Caput desse Artigo não caberá nenhuma restituição referente ao IPTU pago no período compreendido da aquisição até a presente data, por estar inserido no valor da aquisição todo e qualquer direito que possua à título de ressarcimento. Parágrafo 2º – A aquisição de que trata o Caput do Artigo é feita para que a municipalidade proceda o redimensionamento dos lotes citados no Artigo 1º, e sua efetiva entrega aos seus adquirentes, preservando as dimensões do Estádio Municipal “Júlio Aguiar”, ficando, no entanto, todas as despesas com escrituração, averbações, desmembramentos dos referidos imóveis por conta exclusiva do Município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 01 de julho de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal