| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | DELIMITA PERÍMETRO URBANO DA SEDE DOS DISTRITOS E DOS POVOADOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
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LEI Nº 3.220/99 DELIMITA PERÍMETRO URBANO DA SEDE DOS DISTRITOS E DOS POVOADOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O perímetro urbano da sede dos Distritos e dos Povoados do Município de Patrocínio abaixo descritos, terão a seguinte delimitação: I. DISTRITO DE SALITRE DE MINAS: começa em um ponto situado às margens do Rio Salitre e no alinhamento do muro (lado esquerdo) do Cemitério de Salitre de Minas, daí desce pelo Rio Salitre até a barra do 1º (primeiro) córrego abaixo da ponte da Rodovia que liga à cidade de Serra do Salitre; daí sobe por este córrego até um ponto situado às suas margens, distantes 1.000,00m acima da Rodovia MG 230; daí à direita, segue por uma linha paralela a Rodovia MG 230, distante 1.000,00m desta, até atingir o alinhamento do muro (lado esquerdo) do cemitério de Salitre de Minas, daí à direita, segue pelo alinhamento do muro esquerdo do cemitério até as margens do Rio Salitre, no ponto inicial. II. DISTRITO DE SÃO JOÃO DA SERRA NEGRA: começa em um ponto situado na barra do córrego Queixada com o Rio Espírito Santo; daí segue Rio Espírito Santo abaixo até a barra com outro córrego, daí vira à direita e segue por este córrego no sentido norte sul, até encontrar a Rodovia BR 365, daí segue em linha reta, ainda no sentido norte sul, numa extensão de 2.500,00m; daí vira novamente à direita e segue no sentido leste oeste, até encontrar o córrego Queixada; daí desce pelo córrego Queixada abaixo até sua barra no Rio Espírito Santo, onde teve início. III. DISTRITO DE SILVANO: começa em um ponto situado na barra do Córrego Morro Fundo com o córrego Folhados; daí segue Córrego Folhados acima até a barra do Córrego Rancharia; daí vira à direita e segue pelo Córrego Rancharia acima, numa extensão de 2.000,00m (medido em reta); daí vira à direita e segue no sentido leste oeste (atravessando a Estrada que liga Silvano a Rodovia Br 365), até encontrar o córrego Morro Fundo, daí vira novamente à direita e desce pelo Córrego Morro Fundo até sua barra no córrego Folhados, onde teve início. IV. POVOADO DE BOA VISTA: começa em um ponto situado às margens de um córrego que nasce nas proximidades do povoado, ponto este distante 1.000,00m do eixo da Rua Padre Beltrando; daí sobe córrego acima até a sua nascente; daí segue pela Estrada Municipal que liga o povoado à Rodovia MG 188 (Patrocínio/Coromandel), numa extensão de 1.000,00m, daí à direita segue em direção sudoeste, numa distância de 1.000,00m, daí a direita com deflexão de 90º (noventa graus) segue até a Estrada Municipal que liga o povoado a Patrocínio, daí com pequena deflexão a direita, segue em direção a um marco colocado, daí a direita com deflexão de 90º (noventa graus), segue numa distância de 1.000,00m até o ponto inicial. 2 Fl02-Lei nº 3.220/99 V. POVOADO DE CHAPADÃO DE FERRO: começa em um ponto situado às margens da Lagoa do Chapadão de Ferro, distante 840,00m da esquina das Ruas São Lázaro e São Sebastião; daí segue margeando a referida lagoa, numa extensão de 2.000,00m (medido em reta) até o marco nº 02, também localizado em suas margens; daí a esquerda sobe no sentido oeste-leste até um ponto marcado a 500,00m após a Estrada Municipal DPA 424; daí a esquerda, segue por uma linha paralela a referida Estrada DPA424, numa distância de 2.000,00m (medido em reta); daí novamente a esquerda na direção Leste-Oeste até as margens da Lagoa, no ponto inicial. VI. POVOADO DE CÓRREGO FEIO: fica compreendido entre duas (02) linhas paralelas ao eixo da Rodovia MG 188 (Patrocínio/Coromandel), distantes 500,00m de cada lado; e (02) duas linhas perpendiculares a mesma rodovia, distantes 1.000,00m de cada lado da Capela existente na referida Rodovia MG 188. VII. POVOADO DE MACAÚBAS: começa em um ponto situado na ponte existente na travessia do prolongamento da Avenida das Indústrias com o córrego que passa nos fundos do povoado; daí desce por este Córrego até um ponto distante 500,00m da referida ponte; daí a esquerda sobe por uma linha paralela a Avenida das Indústrias, distante 500,00m desta, até encontrar outra linha paralela a Estrada Municipal DPA 080, distante 500,00m desta, daí segue por esta última linha paralela numa extensão de 1.400,00m; daí vira a esquerda com ângulo de 90º (noventa graus) e segue até encontrar a R.F.F.S.A., daí a esquerda em linha reta até a ponte existente no prosseguimento da Avenida das Indústrias com o córrego que passa nos fundos do povoado, no ponto inicial. VIII. POVOADO DE MACAÚBAS DE BAIXO: começa em um marco colocado às margens de um córrego (ponto 1), daí sobe pelo córrego acima até sua nascente, prossegue na mesma direção até a Estrada Municipal DPA 315, sendo do ponto inicial até aí uma extensão de 2.485,00m (medido em reta); prossegue na mesma direção até atingir uma linha paralela a Estrada Municipal DPA 315 – 515,00m distante desta; daí a esquerda segue pela linha paralela a referida Estrada DPA 315 até um ponto situado a 2.000,00m (medido em reta) de distância, daí a esquerda em direção ao ponto inicial. IX. POVOADO DE PEDROS: começa em um ponto situado às margens de um córrego, distante mais ou menos 2.070,00m (medido em reta) do córrego Bom Jardim e na ponte da Estrada Municipal DPA 315; daí segue em linha reta no sentido norte sul (atravessando a Estrada Municipal DPA 315) até outro córrego; daí vira a esquerda e desce pelo referido córrego, até encontrar o córrego Bom Jardim, daí sobe pelo córrego Bom Jardim até a barra de outro córrego, em uma ponte, daí vira a esquerda e sobe pelo referido córrego, numa extensão de mais ou menos 2.070,00m (medido em reta) até o ponto onde teve início. X. POVOADO DE SANTA LUZIA DOS BARROS: começa em um ponto situado na nascente do córrego Santa Luzia; daí segue no sentido oeste leste, numa extensão de 1.000,00m (atravessando a Estrada Municipal DPA 446); daí vira a direita com ângulo de 99º15’(noventa e nove graus e quinze minutos) e segue no sentido norte sul, numa extensão de 3.500,00m; daí vira novamente a direita e segue no sentido leste oeste, até encontrar o córrego Santa Luzia; daí sobe pelo referido córrego Santa Luzia até sua nascente, onde teve início. 3 Fl03-Lei nº 3.220/99 XI. POVOADO DE SANTO ANTÔNIO DO QUEBRANZOL: começa em um ponto situado na barra de um córrego com o córrego Santo Antônio; daí sobe pelo córrego Santo Antônio, numa extensão de 2.000,00m; daí vira esquerda e segue até um ponto situado às margens de um córrego, distante 2.000,00m de sua barra no córrego Santo Antônio, daí a esquerda desce pelo córrego até sua barra no córrego Santo Antônio, no ponto inicial. XII. POVOADO DE SÃO BENEDITO: começa na barra do córrego Jacú com o Rio Salitre; daí desce pelo Rio Salitre até um ponto situado às suas margens, no alinhamento do muro (lado esquerdo) do cemitério de Salitre de Minas; daí sobe em direção ao referido muro do cemitério, até um ponto situado a 1.000,00m acima da Rodovia MG 230, daí a direita por uma linha paralela a Rodovia MG 230, e distante 1.000,00m desta, segue até atingir o córrego do Jacú; daí pelo córrego abaixo até sua barra no Rio Salitre, no ponto inicial. XIII. POVOADO DE TEJUCO: começa em um ponto situado na barra do córrego Tejuco com o Ribeirão Salitre, daí desce pelo Ribeirão Salitre (atravessando a Estrada Municipal DPA 430) até um córrego, daí vira a direita e sobe pelo referido córrego (atravessando a R.F.F.S.A. e a Rodovia MG 230) até um ponto situado às margens do córrego, distante mais ou menos 500,00m da referida Rodovia MG 230; daí vira novamente a direita e segue em uma linha paralela a Rodovia, distante 500,00m desta até encontrar o córrego Tejuco, daí desce pelo referido córrego Tejuco (atravessando a Rodovia MG 230 e a R.F.F.S.A.) até sua barra no Ribeirão Salitre, onde teve início. Art. 2º - Integram a presente Lei mapa do perímetro urbano dos Distritos e Povoados constantes do Artigo 1º. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis nº 1.565/80 de 07 de agosto de 1980 e 2.313/91 de 25 de novembro de 1991. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 08 de julho de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador João Alberto Miranda