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norma nº 3220/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3220 / 1999
Date 1999-07-08
EmentaDELIMITA PERÍMETRO URBANO DA SEDE DOS DISTRITOS E DOS POVOADOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 3.220/99
DELIMITA PERÍMETRO URBANO DA SEDE DOS 
DISTRITOS E DOS POVOADOS DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO/MG.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, aprovou e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O perímetro urbano da sede dos Distritos e dos Povoados do 
Município de Patrocínio abaixo descritos, terão a seguinte delimitação:
I. DISTRITO DE SALITRE DE MINAS: começa em um ponto situado às margens do 
Rio Salitre e no alinhamento do muro (lado esquerdo) do Cemitério de Salitre de Minas, 
daí desce pelo Rio Salitre até a barra do 1º (primeiro) córrego abaixo da ponte da Rodovia 
que liga à cidade de Serra do Salitre; daí sobe por este córrego até um ponto situado às 
suas margens, distantes 1.000,00m acima da Rodovia MG 230; daí à direita, segue por 
uma linha paralela a Rodovia MG 230, distante 1.000,00m desta, até atingir o alinhamento
do muro (lado esquerdo) do cemitério de Salitre de Minas, daí à direita, segue pelo 
alinhamento do muro esquerdo do cemitério até as margens do Rio Salitre, no ponto 
inicial.
II. DISTRITO DE SÃO JOÃO DA SERRA NEGRA: começa em um ponto situado na 
barra do córrego Queixada com o Rio Espírito Santo; daí segue Rio Espírito Santo abaixo 
até a barra com outro córrego, daí vira à direita e segue por este córrego no sentido norte 
sul, até encontrar a Rodovia BR 365, daí segue em linha reta, ainda no sentido norte sul, 
numa extensão de 2.500,00m; daí vira novamente à direita e segue no sentido leste oeste, 
até encontrar o córrego Queixada; daí desce pelo córrego Queixada abaixo até sua barra
no Rio Espírito Santo, onde teve início.
III. DISTRITO DE SILVANO: começa em um ponto situado na barra do Córrego Morro 
Fundo com o córrego Folhados; daí segue Córrego Folhados acima até a barra do Córrego 
Rancharia; daí vira à direita e segue pelo Córrego Rancharia acima, numa extensão de 
2.000,00m (medido em reta); daí vira à direita e segue no sentido leste oeste (atravessando 
a Estrada que liga Silvano a Rodovia Br 365), até encontrar o córrego Morro Fundo, daí 
vira novamente à direita e desce pelo Córrego Morro Fundo até sua barra no córrego 
Folhados, onde teve início.
IV. POVOADO DE BOA VISTA: começa em um ponto situado às margens de um córrego 
que nasce nas proximidades do povoado, ponto este distante 1.000,00m do eixo da Rua 
Padre Beltrando; daí sobe córrego acima até a sua nascente; daí segue pela Estrada 
Municipal que liga o povoado à Rodovia MG 188 (Patrocínio/Coromandel), numa 
extensão de 1.000,00m, daí à direita segue em direção sudoeste, numa distância de 
1.000,00m, daí a direita com deflexão de 90º (noventa graus) segue até a Estrada 
Municipal que liga o povoado a Patrocínio, daí com pequena deflexão a direita, segue em 
direção a um marco colocado, daí a direita com deflexão de 90º (noventa graus), segue 
numa distância de 1.000,00m até o ponto inicial.
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Fl02-Lei nº 3.220/99
V. POVOADO DE CHAPADÃO DE FERRO: começa em um ponto situado às margens 
da Lagoa do Chapadão de Ferro, distante 840,00m da esquina das Ruas São Lázaro e São 
Sebastião; daí segue margeando a referida lagoa, numa extensão de 2.000,00m (medido 
em reta) até o marco nº 02, também localizado em suas margens; daí a esquerda sobe no 
sentido oeste-leste até um ponto marcado a 500,00m após a Estrada Municipal DPA 424; 
daí a esquerda, segue por uma linha paralela a referida Estrada DPA424, numa distância 
de 2.000,00m (medido em reta); daí novamente a esquerda na direção Leste-Oeste até as 
margens da Lagoa, no ponto inicial.
VI. POVOADO DE CÓRREGO FEIO: fica compreendido entre duas (02) linhas paralelas 
ao eixo da Rodovia MG 188 (Patrocínio/Coromandel), distantes 500,00m de cada lado; e 
(02) duas linhas perpendiculares a mesma rodovia, distantes 1.000,00m de cada lado da 
Capela existente na referida Rodovia MG 188.
VII. POVOADO DE MACAÚBAS: começa em um ponto situado na ponte existente na 
travessia do prolongamento da Avenida das Indústrias com o córrego que passa nos 
fundos do povoado; daí desce por este Córrego até um ponto distante 500,00m da referida 
ponte; daí a esquerda sobe por uma linha paralela a Avenida das Indústrias, distante 
500,00m desta, até encontrar outra linha paralela a Estrada Municipal DPA 080, distante 
500,00m desta, daí segue por esta última linha paralela numa extensão de 1.400,00m; daí 
vira a esquerda com ângulo de 90º (noventa graus) e segue até encontrar a R.F.F.S.A., daí 
a esquerda em linha reta até a ponte existente no prosseguimento da Avenida das 
Indústrias com o córrego que passa nos fundos do povoado, no ponto inicial.
VIII. POVOADO DE MACAÚBAS DE BAIXO: começa em um marco colocado às margens 
de um córrego (ponto 1), daí sobe pelo córrego acima até sua nascente, prossegue na 
mesma direção até a Estrada Municipal DPA 315, sendo do ponto inicial até aí uma 
extensão de 2.485,00m (medido em reta); prossegue na mesma direção até atingir uma 
linha paralela a Estrada Municipal DPA 315 – 515,00m distante desta; daí a esquerda 
segue pela linha paralela a referida Estrada DPA 315 até um ponto situado a 2.000,00m 
(medido em reta) de distância, daí a esquerda em direção ao ponto inicial.
IX. POVOADO DE PEDROS: começa em um ponto situado às margens de um córrego, 
distante mais ou menos 2.070,00m (medido em reta) do córrego Bom Jardim e na ponte 
da Estrada Municipal DPA 315; daí segue em linha reta no sentido norte sul (atravessando 
a Estrada Municipal DPA 315) até outro córrego; daí vira a esquerda e desce pelo referido 
córrego, até encontrar o córrego Bom Jardim, daí sobe pelo córrego Bom Jardim até a 
barra de outro córrego, em uma ponte, daí vira a esquerda e sobe pelo referido córrego, 
numa extensão de mais ou menos 2.070,00m (medido em reta) até o ponto onde teve 
início.
X. POVOADO DE SANTA LUZIA DOS BARROS: começa em um ponto situado na 
nascente do córrego Santa Luzia; daí segue no sentido oeste leste, numa extensão de 
1.000,00m (atravessando a Estrada Municipal DPA 446); daí vira a direita com ângulo de 
99º15’(noventa e nove graus e quinze minutos) e segue no sentido norte sul, numa 
extensão de 3.500,00m; daí vira novamente a direita e segue no sentido leste oeste, até 
encontrar o córrego Santa Luzia; daí sobe pelo referido córrego Santa Luzia até sua 
nascente, onde teve início.
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Fl03-Lei nº 3.220/99
XI. POVOADO DE SANTO ANTÔNIO DO QUEBRANZOL: começa em um ponto 
situado na barra de um córrego com o córrego Santo Antônio; daí sobe pelo córrego Santo 
Antônio, numa extensão de 2.000,00m; daí vira esquerda e segue até um ponto situado às 
margens de um córrego, distante 2.000,00m de sua barra no córrego Santo Antônio, daí a 
esquerda desce pelo córrego até sua barra no córrego Santo Antônio, no ponto inicial.
XII. POVOADO DE SÃO BENEDITO: começa na barra do córrego Jacú com o Rio Salitre; 
daí desce pelo Rio Salitre até um ponto situado às suas margens, no alinhamento do muro
(lado esquerdo) do cemitério de Salitre de Minas; daí sobe em direção ao referido muro do 
cemitério, até um ponto situado a 1.000,00m acima da Rodovia MG 230, daí a direita por 
uma linha paralela a Rodovia MG 230, e distante 1.000,00m desta, segue até atingir o 
córrego do Jacú; daí pelo córrego abaixo até sua barra no Rio Salitre, no ponto inicial.
XIII. POVOADO DE TEJUCO: começa em um ponto situado na barra do córrego Tejuco 
com o Ribeirão Salitre, daí desce pelo Ribeirão Salitre (atravessando a Estrada Municipal 
DPA 430) até um córrego, daí vira a direita e sobe pelo referido córrego (atravessando a 
R.F.F.S.A. e a Rodovia MG 230) até um ponto situado às margens do córrego, distante 
mais ou menos 500,00m da referida Rodovia MG 230; daí vira novamente a direita e 
segue em uma linha paralela a Rodovia, distante 500,00m desta até encontrar o córrego 
Tejuco, daí desce pelo referido córrego Tejuco (atravessando a Rodovia MG 230 e a 
R.F.F.S.A.) até sua barra no Ribeirão Salitre, onde teve início.
Art. 2º - Integram a presente Lei mapa do perímetro urbano dos Distritos e 
Povoados constantes do Artigo 1º.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis nº 
1.565/80 de 07 de agosto de 1980 e 2.313/91 de 25 de novembro de 1991.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 08 de julho de 1999.
 Roberto Queiroz do Nascimento 
 Prefeito Municipal 
Autor: Vereador João Alberto Miranda

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