| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4772 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PEDRO BERNARDES DIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.772 DE 04 DE MAIO DE 2015. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PEDRO BERNARDES DIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para o CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PEDRO BERNARDES DIAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.825.371/0001-63, na importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Parágrafo Único: O repasse será feito em parcela única. Art. 2º - A não prestação de contas impedirá a entidade de receber novos repasses, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Art. 3º - Para o custeio de tais despesas, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 06 - Secretaria Munic. Educação 01 - Secretaria Municipal de Educação 12 - Educação 365 - Educação Infantil 0002 - Ampliar Nossas Oportunidades e a Capacidade de Fazer Escolhas 2.019 - Manutenção das Atividades Centros Educacionais 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 04 de maio de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal