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norma nº 4772/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4772 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PEDRO BERNARDES DIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.772 DE 04 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O
CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PEDRO
BERNARDES DIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para o
CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PEDRO BERNARDES DIAS, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.º 04.825.371/0001-63, na importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Parágrafo Único: O repasse será feito em parcela única.
Art. 2º - A não prestação de contas impedirá a entidade de receber novos
repasses, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 3º - Para o custeio de tais despesas, fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
06 - Secretaria Munic. Educação
01 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
365 - Educação Infantil
0002 - Ampliar Nossas Oportunidades e a Capacidade de Fazer Escolhas
2.019 - Manutenção das Atividades Centros Educacionais
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 04 de maio de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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