| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 1999 |
| Date | 1999-07-12 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.000 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 3.227/99 ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.000 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município de Patrocínio-MG., para o exercício de 2.000, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e quando aplicáveis na Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o Anexo I que compõe a estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programas para os exercícios vindouros. Art. 3º - O Anexo II, que também faz parte integrante da presente Lei, é composto das metas e prioridades para o exercício de 2.000. Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 5º - A proposta orçamentária para 2.000 não poderá conter qualquer dispositivo não estabelecido na previsão da receita e na fixação da despesa, devendo ser configurado um processo de planejamento permanente, viabilidade da descentralização administrativa e a participação da comunidade. Parágrafo Único - O orçamento fiscal compreenderá as previsões de receita e a fixação das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal e os Fundos Municipais. Art. 6º - A Lei Orçamentária priorizará, quando da sua formulação e na fixação das despesas e na estimativa da receita: I - critérios de austeridade na gestão dos recursos públicos; II - investimentos nas áreas sociais; III - modernização na ação governamental; IV - natureza compensatória da filiação às instituições sociais do Município; 2 Fl02 Lei 3.227/99 V - expansão e modernização do ensino; VI - combate às desigualdades sociais. Art. 7º - A proposta orçamentária para 2.000 atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, anualidade e universalidade, não sendo permitido que o montante das despesas fixadas exceda a previsão da receita para o exercício. Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base os valores arrecadados e gastos até o mês de agosto do exercício em curso, devendo projetar as receitas e despesas para o exercício de 2.000, tendo em vista a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mensalmente, acompanhando os reflexos da estabilidade econômica e o ritmo das reformas na Constituição Federal. Art. 9º - O Poder Executivo promoverá ampla reforma tributária, no âmbito do Município, visando à adequação e ao ajustamento da legislação tributária, do cadastro fiscal e da sistemática de fiscalização, especialmente no que diz respeito à arrecadação dos tributos de competência municipal, mediante a revisão: I - da legislação relativa à contribuição de melhoria; II - das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; III - do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e respectiva planta genérica de valores dos imóveis urbanos; IV - do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. Parágrafo Único - Ocorrendo alterações na legislação tributária no decorrer de 2.000, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei de orçamento para o exercício de 2.001, que impliquem em excesso de arrecadação em relação à receita estimada prevista no projeto de lei, os recursos derivados destas somente serão objeto de crédito adicional. Art. 10 - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar as atividades municipais de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Art. 11 - Os tributos, que poderão ser recolhidos parceladamente, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela U.F.I.R ou por outro índice oficial estabelecido pelo Governo Federal. Art. 12 - O município não poderá, sob qualquer pretexto, assumir compromissos sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, salvo justificado interesse público e mediante autorização legislativa. 3 Fl03 Lei 3.227/99 Art. 13 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2.000 deverá conter dispositivos autorizando o Poder Executivo a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II - realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos termos da legislação em vigor, mediante autorização legislativa; III - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, mediante autorização legislativa. Art. 14 - Não sendo aprovada a Lei Orçamentária até 15 de dezembro fica o Poder Executivo autorizado a promulgar o presente projeto conforme está redigido originalmente. Art. 15 - A proposta parcial do Poder Legislativo para sua manutenção será encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de agosto para ser compatibilizada com os demais órgãos da Administração e incluída no Orçamento do município para o exercício de 2.000. Parágrafo Único - Na elaboração do Orçamento do Poder Legislativo para 2.000, tomará por base 6% (seis por cento) da receita do exercício. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 16 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as suas entidades municipais das Administrações direta e indireta. Art. 17 - As despesas com pessoal e encargos são fixadas de acordo com as disposições contidas no art. 169 e no art. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. Art. 18 - Os reajustes remuneratórios de pessoal no decorrer do exercício de 2000 ficarão condicionados à existência de recursos e à expressa autorização legislativa. Art. 19 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 12 de julho de 1.999. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em Exercício 4 Fl04 Lei 3.227/99 ANEXO I ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO 01 - Legislativo UNIDADE 01.01 - Corpo Legislativo ÓRGÃO 02 - Executivo 02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências 03.01 - Procuradoria e Consultoria Jurídica 04.01 - Secretaria Municipal de Administração 05.01 - Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 07.01 - Secretaria Municipal de Saúde 07.02 - Fundo Municipal de Saúde 08.01 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 09.01 - Secretaria Municipal de Ação Social 09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 10.01 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 11.01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 12.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 14.01 - Encargos Gerais do Município Patrocínio-MG., 12 de julho de 1.999. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em Exercício 5 Fl05 Lei 3.227/99 ANEXO II METAS E PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS PARA O EXERCICIO DE 2.000: ADMINISTRAÇÃO: Aquisição de equipamentos, material permanente e veículos; Reforma administrativa e reformulação do QGS, inclusive com implantação do Plano de Cargos e Salários para as áreas de Saúde e Educação; Participação em entidades de integração regional – AMAPAR etc; Modernização da Máquina e da Estrutura Administrativa; Celebração de Convênios e Termos de Cooperação Mútua com órgãos governamentais; Acertos por sentenças judiciais; Apoio à segurança pública; Apoio à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais; Despesas com aquisição e desapropriações de imóveis; Melhorias no sistema de retransmissão de sinais de televisão; Revisão da Legislação da Micro-empresa; Revisão dos códigos Tributário/Obras/Postura; Parcelamento da dívida fundada; Repasse financeiro para autarquias e entidades ; Pagamentos de juros e amortizações da dívida contratada; EDUCAÇÃO E CULTURA: Aquisição de equipamentos e material permanente; Construção, reforma e ampliação de unidades escolares para o ensino fundamental, regular, creches, pré-escolar na zona urbana e rural; Ampliação de cursos técnicos profissionalizantes; Melhoria e ampliação nas atividades do CAIC; Ampliação do acervo de livros e periódicos; Apoio e realização de Cursos de reciclagem de professores (Procap1-Procap2 – PROCAD); Parceria com a Fundação Comunitária Educacional de Patrocínio para a criação e extensão de novos cursos; Investimentos no Colégio Municipal Professor Olímpio dos Santos; Apoio a Escola Agrotécnica Sérgio Freitas Pacheco; Implantação do plano de cargos e salários de educação; Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; Ampliação, melhoria e manutenção do transporte escolar; Apoio a Apae; Repasse financeiro para Fundações, Subvenção a entidades assistenciais e de cunho cultural; Implantação do campus avançado para cursos a nível superior; Reequipagem, informatização e ampliação da Biblioteca Municipal; Apoio e Assistência ao Educando; Assistência e implementação de programas na área de educação especial. Manutenção, reforma e ampliação do prédio da Fundação Casa da Cultura; Implantação e desenvolvimento de projetos educacionais; Implantação de programas de informatização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Construção do Centro Cultural; Investimento e manutenção no coral municipal; Desenvolvimento cultural popular; Apoio a atividades folclóricas e artísticas; Manutenção e ampliação do Programa de Bolsas de Estudo; Implementação e Terceirização do Transporte Escolar; Programa de inclusão e distribuição do leite na merenda escolar. 6 Fl06 Lei 3.227/99 SAÚDE E SANEAMENTO: Aquisição de equipamentos e material permanente; Ampliação do Programa PACs – Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Celebração de convênios com instituições da área de saúde e órgãos afins; Ampliação e reforma do Laboratório Policlínica; Construção de “Unidades de Saúde”; Reforma e ampliações das unidades de Saúde; Implantação do Banco de Sangue; Aquisição de equipamentos para implantação do sistema de tratamento RSS (resíduos sólidos) Aquisição de unidades móveis para atendimento de saúde; Manutenção e ampliação do Sistema de Saúde; Construção e implantação da usina de reciclagem de lixo; Elaboração e implantação do código sanitário municipal; Manutenção e ampliação do Programa SISVAN; Manutenção e ampliação do Programa Farmácia básica; Manutenção do Programa de Imunização do idoso e da mulher; Ampliação do Programa de imunização da criança e adolescente; Ampliação do Programa de planejamento familiar; Ampliação do Programa de câncer de mama e cervico-uterino; Implantação do Programa de câncer de próstata; Manutenção e ampliação do Programa Aleitamento Materno; Ampliação dos Serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; Construção e implantação de oficina terapêutica da saúde mental; Criação e implantação do programa de pensão protegida aos doentes mentais crônicos; Manutenção e ampliação do I.M.L.; Implantação do Programa de Distribuição de Medicamentos para idosos e portadores de doenças crônicas, com diagnóstico de baixa renda; Implantação do Programa de atendimento domiciliar para o idoso e pacientes enfermo; Ampliação do programa da saúde rural; Manutenção e ampliação do Programa de DST-AIDS; Manutenção e ampliação do Programa de combate as zoonoses; Manutenção e ampliação do convênio de parceria com o IMA; Criação e implantação do Programa de atendimento ao adolescente; Manutenção e ampliação do convênio com a FUNCEP; Manutenção e ampliação do Programa de cirurgia eletiva; Manutenção e ampliação do Programa LUZ e VIDA, em parceria com o LIONS Club de Patrocínio; Manutenção e ampliação do convênio com a AVP; Manutenção e melhorias do Pronto Socorro Municipal; Manutenção e ampliação dos Programas de diabete e hipertensão; Manutenção e ampliação dos Programas de orteses e próteses; Implantação do Programa de combate ao tabagismo; Implantação do Programa PSF; Manutenção e ampliação do Programa de controle de gêneros alimentícios; Construção do Abatedouro. 7 Fl07 Lei 3.227/99 HABITAÇÃO, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E OBRAS PÚBLICAS: Aquisição de equipamentos e material permanente; Construção, reforma e manutenção de praças e jardins; Melhoria infra-estrutura meio ambiente; Programa de proteção ao meio ambiente; Reforma, melhoria e manutenção do Rodoviário Gildo Guarda; Implantação de loteamento popular; Manutenção de atividades de fiscalização; Manutenção do sistema de trânsito; Modernização na área de projetos. Reformulação do sistema de fiscalização (Códigos). Melhoria e ampliação do cemitério; Ampliação , manutenção e aquisição de equipamentos para o aterro sanitário. Construção e reforma de pontes e mata-burros; Perfuração de poços semi-artesianos; Construção de terminais de embarque e desembarque de passageiros; Construção de estação tratamento de esgoto e aquisição de equipamentos; Construção e urbanização de avenidas sanitárias; Construção e reforma de galerias pluviais; Manutenção da rede de esgoto; Investimentos no DAEPA: serviços de captação, tratamento e distribuição de água; Construção de reservatórios de água; Melhoria ampliação do sistema de rede d’água; Pavimentação de logradouros; Recapeamentos de vias públicas; Manutenção de ruas, praças e avenidas; Melhoria e extensão de redes elétrica; Construção , ampliação e manutenção da rede iluminação pública; Abertura, reconstrução e manutenção das estradas; Canalização de cursos d`água; Drenagem e canalização de córregos; Reforma e ampliação do mercado municipal; Apoio expansão eletrificação rural; Complementação da rede de esgoto no Bairro Serra Negra; Reestruturação , substituição e modernização dos semáforos; Construção, reforma e ampliação de edificações públicas; Construção de pórticos de segurança; Manutenção e ampliação da limpeza pública; Manutenção do transporte escolar; Urbanização, ampliação, abertura e duplicação de vias urbanas; Reestruturação do plano diretor urbano; Apoio na construção do clube do trabalhador; Implantação e construção de Postos Policiais; Construção de Barracões Comunitários. 8 Fl08 Lei 3.227/99 AÇÃO SOCIAL: Aquisição de equipamentos e material permanente; Manutenção e implementação do programa da cesta básica com material de construção e programa de incentivo e apoio `a programas de mutirão; Construção de casas populares; Reequipagem de centros comunitários e cantinas; Repasse de subvenções a entidades filantrópicas e de assistência social; Programa de doação de cestas básicas de alimentos; Construção de postos de distribuição de alimentos; Manutenção da assistência comunitária Manutenção da cantina municipal; Construção de centro de triagem e albergue; Criação e manutenção do centro de triagem e apoio ao migrante; Apoio financeiro grupos de prevenção a uso de drogas e substâncias químicas; Distribuição de recursos para custeio e pagamento auxilio natalidade e funeral; Implantação da casa da criança e do adolescente - SOS Criança ; Implantação e manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente; Execução de projetos e enfrentamento a pobreza em parceria com órgãos sociais; Atendimento a ações assistenciais de caráter de emergência; Celebração de convênios com órgãos e entidades de assistência social; Construção e Manutenção de Creches; Implantação de Programa de Passe de Transporte Coletivo para Deficientes físicos e mentais, permanentes e temporários; Criação e Manutenção do Centro de Apoio ao Trabalhador. ESPORTE, LAZER E TURISMO: Construção de pistas de atletismo; Construção, reforma e ampliação de estádios; Construção e reforma de centros poliesportivos; Construção e reforma de centros de lazer rurais comunitários; Manutenção e promoção do turismo; Apoio ao desporto escolar e iniciação esportiva; Apoio ao esporte amador, profissional e especializado; Manutenção das atividades esportivas; Incentivos e dinamização de ruas de lazer e atividades afins; Construção de diversos espaços físicos para a prática desportiva e o lazer; Aquisição de equipamentos e material permanente. Implementação da atividade de TURISMO no município; Apoio ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo; Implantação do Plano Diretor Turístico no município. 9 Fl09 Lei 3.227/99 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: Criação do centro industrial comunitário; Implantação do distrito industrial; Aquisição de imóveis; Apoio ao plano de desenvolvimento integrado PLADIR; Manutenção, apoio e incentivo à indústria e comércio; Implantação do terminal intermodal de cargas; Incremento do programa para implantação de novos investimentos comerciais e industrias no município, inclusive através de concessão de incentivos diversos; Aquisição de equipamentos e material permanente. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PECUÁRIA: Aquisição de equipamentos e material permanente. Povoamento de lagos de piscicultura; Patrulha mecanizada para assistência ao pequeno produtor; Criação do comboio agrícola; Incremento do programa de aração, gradagem, silagem e calcário; Construção de condomínios comunitários; Construção e manutenção de hortas comunitárias; Implantação de fábricas comunitárias; Distribuição de sementes e insumos para lavouras; Construção de núcleos de inseminação artificial; Construção de galpões para granja de poedeiras; Apoio à realização de eventos de caráter comunitário; Manutenção e Ampliação do Programa “Farmácia Veterinária”; Manutenção e promoção agropecuária; Incremento do programa de construção de terreiros de café; Melhoria e estruturação do horto florestal; Implantação de agro-vilas; Construção de postos de telefonia rural; Incremento da Feira do Produtor e de Feiras Livres; Manutenção e incremento do Programa da Lavoura Cafeeira Familiar; Incremento das atividades de produção e distribuição de mudas; Implantação do Programa de Aquisição de animais reprodutivos; Programa de formação e distribuição de mudas frutíferas. Patrocínio-MG., 12 de julho de 1.999. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em Exercício