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norma nº 3227/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3227 / 1999
Date 1999-07-12
EmentaESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.000 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.227/99
ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2.000 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais para a elaboração dos Orçamentos do 
Município de Patrocínio-MG., para o exercício de 2.000, observados os princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, na Constituição Estadual e quando aplicáveis na Lei 4.320 de 17 de março de 
1964.
Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o Anexo I que compõe a estrutura orçamentária 
que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programas para os exercícios vindouros.
Art. 3º - O Anexo II, que também faz parte integrante da presente Lei, é composto das metas 
e prioridades para o exercício de 2.000.
Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, 
deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da 
área.
Art. 5º - A proposta orçamentária para 2.000 não poderá conter qualquer dispositivo não 
estabelecido na previsão da receita e na fixação da despesa, devendo ser configurado um processo de 
planejamento permanente, viabilidade da descentralização administrativa e a participação da 
comunidade.
Parágrafo Único - O orçamento fiscal compreenderá as previsões de receita e a fixação das 
despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos das Administrações direta e indireta, inclusive 
fundações mantidas pelo Poder Público Municipal e os Fundos Municipais.
Art. 6º - A Lei Orçamentária priorizará, quando da sua formulação e na fixação das despesas 
e na estimativa da receita:
I - critérios de austeridade na gestão dos recursos públicos;
II - investimentos nas áreas sociais;
III - modernização na ação governamental;
IV - natureza compensatória da filiação às instituições sociais do Município;
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Fl02 Lei 3.227/99
V - expansão e modernização do ensino;
VI - combate às desigualdades sociais.
Art. 7º - A proposta orçamentária para 2.000 atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de 
unidade, anualidade e universalidade, não sendo permitido que o montante das despesas fixadas 
exceda a previsão da receita para o exercício.
Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base os valores 
arrecadados e gastos até o mês de agosto do exercício em curso, devendo projetar as receitas e 
despesas para o exercício de 2.000, tendo em vista a tendência e o comportamento da arrecadação 
municipal mensalmente, acompanhando os reflexos da estabilidade econômica e o ritmo das reformas 
na Constituição Federal.
Art. 9º - O Poder Executivo promoverá ampla reforma tributária, no âmbito do Município, 
visando à adequação e ao ajustamento da legislação tributária, do cadastro fiscal e da sistemática de 
fiscalização, especialmente no que diz respeito à arrecadação dos tributos de competência municipal, 
mediante a revisão:
I - da legislação relativa à contribuição de melhoria;
II - das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
III - do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e respectiva planta genérica de 
valores dos imóveis urbanos;
IV - do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens 
imóveis, por natureza ou acessão física e, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem 
como cessão de direitos à sua aquisição.
Parágrafo Único - Ocorrendo alterações na legislação tributária no decorrer de 2.000, 
posteriores ao encaminhamento do projeto de lei de orçamento para o exercício de 2.001, que 
impliquem em excesso de arrecadação em relação à receita estimada prevista no projeto de lei, os 
recursos derivados destas somente serão objeto de crédito adicional.
Art. 10 - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar as 
atividades municipais de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
Art. 11 - Os tributos, que poderão ser recolhidos parceladamente, serão corrigidos 
monetariamente segundo a variação estabelecida pela U.F.I.R ou por outro índice oficial estabelecido 
pelo Governo Federal.
Art. 12 - O município não poderá, sob qualquer pretexto, assumir compromissos sem que 
exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, salvo 
justificado interesse público e mediante autorização legislativa.
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Fl03 Lei 3.227/99
Art. 13 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2.000 deverá conter dispositivos 
autorizando o Poder Executivo a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos termos da 
legislação em vigor, mediante autorização legislativa;
III - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, mediante 
autorização legislativa.
Art. 14 - Não sendo aprovada a Lei Orçamentária até 15 de dezembro fica o Poder Executivo 
autorizado a promulgar o presente projeto conforme está redigido originalmente.
Art. 15 - A proposta parcial do Poder Legislativo para sua manutenção será encaminhada ao 
Poder Executivo até o dia 31 de agosto para ser compatibilizada com os demais órgãos da 
Administração e incluída no Orçamento do município para o exercício de 2.000.
Parágrafo Único - Na elaboração do Orçamento do Poder Legislativo para 2.000, tomará por 
base 6% (seis por cento) da receita do exercício.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 16 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as suas 
entidades municipais das Administrações direta e indireta.
Art. 17 - As despesas com pessoal e encargos são fixadas de acordo com as disposições 
contidas no art. 169 e no art. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição 
Federal.
Art. 18 - Os reajustes remuneratórios de pessoal no decorrer do exercício de 2000 ficarão 
condicionados à existência de recursos e à expressa autorização legislativa.
Art. 19 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
Patrocínio-MG., 12 de julho de 1.999.
Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em Exercício
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Fl04 Lei 3.227/99
ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO 01 - Legislativo 
UNIDADE 01.01 - Corpo Legislativo
ÓRGÃO 02 - Executivo
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
03.01 - Procuradoria e Consultoria Jurídica
04.01 - Secretaria Municipal de Administração
05.01 - Secretaria Municipal de Fazenda
06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério
07.01 - Secretaria Municipal de Saúde
07.02 - Fundo Municipal de Saúde
08.01 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
09.01 - Secretaria Municipal de Ação Social
09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 
10.01 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
11.01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 
12.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento 
14.01 - Encargos Gerais do Município
Patrocínio-MG., 12 de julho de 1.999.
Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em Exercício
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Fl05 Lei 3.227/99
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS PARA O EXERCICIO DE 2.000:
ADMINISTRAÇÃO:
Aquisição de equipamentos, material permanente e veículos;
Reforma administrativa e reformulação do QGS, inclusive com implantação do Plano de Cargos e 
Salários para as áreas de Saúde e Educação;
Participação em entidades de integração regional – AMAPAR etc;
Modernização da Máquina e da Estrutura Administrativa;
Celebração de Convênios e Termos de Cooperação Mútua com órgãos governamentais;
Acertos por sentenças judiciais;
Apoio à segurança pública;
Apoio à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais;
Despesas com aquisição e desapropriações de imóveis;
Melhorias no sistema de retransmissão de sinais de televisão;
Revisão da Legislação da Micro-empresa;
Revisão dos códigos Tributário/Obras/Postura;
Parcelamento da dívida fundada;
Repasse financeiro para autarquias e entidades ;
Pagamentos de juros e amortizações da dívida contratada;
EDUCAÇÃO E CULTURA:
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
Construção, reforma e ampliação de unidades escolares para o ensino fundamental, regular, creches, 
pré-escolar na zona urbana e rural; 
Ampliação de cursos técnicos profissionalizantes;
Melhoria e ampliação nas atividades do CAIC; 
Ampliação do acervo de livros e periódicos; 
Apoio e realização de Cursos de reciclagem de professores (Procap1-Procap2 – PROCAD); 
Parceria com a Fundação Comunitária Educacional de Patrocínio para a criação e extensão de novos 
cursos; 
Investimentos no Colégio Municipal Professor Olímpio dos Santos;
Apoio a Escola Agrotécnica Sérgio Freitas Pacheco; 
Implantação do plano de cargos e salários de educação; 
Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; 
Ampliação, melhoria e manutenção do transporte escolar;
Apoio a Apae;
Repasse financeiro para Fundações,
Subvenção a entidades assistenciais e de cunho cultural; 
Implantação do campus avançado para cursos a nível superior;
Reequipagem, informatização e ampliação da Biblioteca Municipal;
Apoio e Assistência ao Educando;
Assistência e implementação de programas na área de educação especial.
Manutenção, reforma e ampliação do prédio da Fundação Casa da Cultura;
Implantação e desenvolvimento de projetos educacionais;
Implantação de programas de informatização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Construção do Centro Cultural;
Investimento e manutenção no coral municipal; 
Desenvolvimento cultural popular; 
Apoio a atividades folclóricas e artísticas;
Manutenção e ampliação do Programa de Bolsas de Estudo;
Implementação e Terceirização do Transporte Escolar;
Programa de inclusão e distribuição do leite na merenda escolar.
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Fl06 Lei 3.227/99
SAÚDE E SANEAMENTO:
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
Ampliação do Programa PACs – Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Celebração de convênios com instituições da área de saúde e órgãos afins; 
Ampliação e reforma do Laboratório Policlínica;
Construção de “Unidades de Saúde”; 
Reforma e ampliações das unidades de Saúde;
Implantação do Banco de Sangue; 
Aquisição de equipamentos para implantação do sistema de tratamento RSS (resíduos sólidos) 
Aquisição de unidades móveis para atendimento de saúde;
Manutenção e ampliação do Sistema de Saúde;
Construção e implantação da usina de reciclagem de lixo;
Elaboração e implantação do código sanitário municipal;
Manutenção e ampliação do Programa SISVAN;
Manutenção e ampliação do Programa Farmácia básica;
Manutenção do Programa de Imunização do idoso e da mulher;
Ampliação do Programa de imunização da criança e adolescente;
Ampliação do Programa de planejamento familiar;
Ampliação do Programa de câncer de mama e cervico-uterino;
Implantação do Programa de câncer de próstata;
Manutenção e ampliação do Programa Aleitamento Materno;
Ampliação dos Serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
Construção e implantação de oficina terapêutica da saúde mental;
Criação e implantação do programa de pensão protegida aos doentes mentais crônicos;
Manutenção e ampliação do I.M.L.;
Implantação do Programa de Distribuição de Medicamentos para idosos e portadores de doenças 
crônicas, com diagnóstico de baixa renda;
Implantação do Programa de atendimento domiciliar para o idoso e pacientes enfermo;
Ampliação do programa da saúde rural;
Manutenção e ampliação do Programa de DST-AIDS;
Manutenção e ampliação do Programa de combate as zoonoses;
Manutenção e ampliação do convênio de parceria com o IMA;
Criação e implantação do Programa de atendimento ao adolescente;
Manutenção e ampliação do convênio com a FUNCEP;
Manutenção e ampliação do Programa de cirurgia eletiva;
Manutenção e ampliação do Programa LUZ e VIDA, em parceria com o LIONS Club de Patrocínio;
Manutenção e ampliação do convênio com a AVP;
Manutenção e melhorias do Pronto Socorro Municipal;
Manutenção e ampliação dos Programas de diabete e hipertensão;
Manutenção e ampliação dos Programas de orteses e próteses;
Implantação do Programa de combate ao tabagismo;
Implantação do Programa PSF;
Manutenção e ampliação do Programa de controle de gêneros alimentícios;
Construção do Abatedouro.
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Fl07 Lei 3.227/99
HABITAÇÃO, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E OBRAS PÚBLICAS:
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Construção, reforma e manutenção de praças e jardins;
Melhoria infra-estrutura meio ambiente;
Programa de proteção ao meio ambiente;
Reforma, melhoria e manutenção do Rodoviário Gildo Guarda;
Implantação de loteamento popular;
Manutenção de atividades de fiscalização;
Manutenção do sistema de trânsito;
Modernização na área de projetos.
Reformulação do sistema de fiscalização (Códigos).
Melhoria e ampliação do cemitério;
Ampliação , manutenção e aquisição de equipamentos para o aterro sanitário.
Construção e reforma de pontes e mata-burros;
Perfuração de poços semi-artesianos;
Construção de terminais de embarque e desembarque de passageiros;
Construção de estação tratamento de esgoto e aquisição de equipamentos;
Construção e urbanização de avenidas sanitárias;
Construção e reforma de galerias pluviais;
Manutenção da rede de esgoto;
Investimentos no DAEPA: serviços de captação, tratamento e distribuição de água;
Construção de reservatórios de água;
Melhoria ampliação do sistema de rede d’água;
Pavimentação de logradouros;
Recapeamentos de vias públicas;
Manutenção de ruas, praças e avenidas;
Melhoria e extensão de redes elétrica;
Construção , ampliação e manutenção da rede iluminação pública;
Abertura, reconstrução e manutenção das estradas;
Canalização de cursos d`água;
Drenagem e canalização de córregos;
Reforma e ampliação do mercado municipal;
Apoio expansão eletrificação rural;
Complementação da rede de esgoto no Bairro Serra Negra;
Reestruturação , substituição e modernização dos semáforos;
Construção, reforma e ampliação de edificações públicas;
Construção de pórticos de segurança;
Manutenção e ampliação da limpeza pública;
Manutenção do transporte escolar;
Urbanização, ampliação, abertura e duplicação de vias urbanas;
Reestruturação do plano diretor urbano;
Apoio na construção do clube do trabalhador;
Implantação e construção de Postos Policiais;
Construção de Barracões Comunitários.
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Fl08 Lei 3.227/99
AÇÃO SOCIAL:
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Manutenção e implementação do programa da cesta básica com material de construção e programa 
de incentivo e apoio `a programas de mutirão;
Construção de casas populares;
Reequipagem de centros comunitários e cantinas;
Repasse de subvenções a entidades filantrópicas e de assistência social;
Programa de doação de cestas básicas de alimentos;
Construção de postos de distribuição de alimentos;
Manutenção da assistência comunitária
Manutenção da cantina municipal;
Construção de centro de triagem e albergue;
Criação e manutenção do centro de triagem e apoio ao migrante;
Apoio financeiro grupos de prevenção a uso de drogas e substâncias químicas;
Distribuição de recursos para custeio e pagamento auxilio natalidade e funeral;
Implantação da casa da criança e do adolescente - SOS Criança ;
Implantação e manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente;
Execução de projetos e enfrentamento a pobreza em parceria com órgãos sociais;
Atendimento a ações assistenciais de caráter de emergência;
Celebração de convênios com órgãos e entidades de assistência social;
Construção e Manutenção de Creches;
Implantação de Programa de Passe de Transporte Coletivo para Deficientes físicos e mentais, 
permanentes e temporários;
Criação e Manutenção do Centro de Apoio ao Trabalhador.
ESPORTE, LAZER E TURISMO:
Construção de pistas de atletismo;
Construção, reforma e ampliação de estádios;
Construção e reforma de centros poliesportivos;
Construção e reforma de centros de lazer rurais comunitários;
Manutenção e promoção do turismo;
Apoio ao desporto escolar e iniciação esportiva;
Apoio ao esporte amador, profissional e especializado;
Manutenção das atividades esportivas;
Incentivos e dinamização de ruas de lazer e atividades afins;
Construção de diversos espaços físicos para a prática desportiva e o lazer;
Aquisição de equipamentos e material permanente.
Implementação da atividade de TURISMO no município;
Apoio ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo;
Implantação do Plano Diretor Turístico no município.
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Fl09 Lei 3.227/99
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
Criação do centro industrial comunitário;
Implantação do distrito industrial;
Aquisição de imóveis;
Apoio ao plano de desenvolvimento integrado PLADIR;
Manutenção, apoio e incentivo à indústria e comércio;
Implantação do terminal intermodal de cargas;
Incremento do programa para implantação de novos investimentos comerciais e industrias no 
município, inclusive através de concessão de incentivos diversos;
Aquisição de equipamentos e material permanente.
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PECUÁRIA:
Aquisição de equipamentos e material permanente.
Povoamento de lagos de piscicultura;
Patrulha mecanizada para assistência ao pequeno produtor;
Criação do comboio agrícola;
Incremento do programa de aração, gradagem, silagem e calcário;
Construção de condomínios comunitários;
Construção e manutenção de hortas comunitárias;
Implantação de fábricas comunitárias;
Distribuição de sementes e insumos para lavouras;
Construção de núcleos de inseminação artificial;
Construção de galpões para granja de poedeiras;
Apoio à realização de eventos de caráter comunitário;
Manutenção e Ampliação do Programa “Farmácia Veterinária”;
Manutenção e promoção agropecuária;
Incremento do programa de construção de terreiros de café;
Melhoria e estruturação do horto florestal;
Implantação de agro-vilas;
Construção de postos de telefonia rural;
Incremento da Feira do Produtor e de Feiras Livres;
Manutenção e incremento do Programa da Lavoura Cafeeira Familiar;
Incremento das atividades de produção e distribuição de mudas;
Implantação do Programa de Aquisição de animais reprodutivos;
Programa de formação e distribuição de mudas frutíferas.
 Patrocínio-MG., 12 de julho de 1.999.
 Eduardo Machado Arantes
 Prefeito Municipal em Exercício

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