| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 1999 |
| Date | 1999-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.229/99 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR estará intimamente ligado à estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º - Ao CMDR compete: I. promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município; II. elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelo agricultores, e recomendando a sua execução; III. exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR; IV. sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da população agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; V. sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; VI. assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VII. promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; VIII. acompanhar e avaliar a execução do PMDR; IX. funcionar como órgão de apoio aos Conselhos Comunitários rurais. Art. 3º - O CMDR tem foro e sede no município de Patrocínio-MG. Fl02 – Lei 3.229/99 Art. 4º - Integram o CMDR: - o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e mais um representante da Secretaria indicado pelo Secretário; - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; - um (1) representante da Emater de livre escolha do Escritório local; - o presidente de todos os Conselhos de Desenvolvimento Comunitário em regular funcionamento e devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 5º - O mandato dos membros do CMDR será de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos. Parágrafo Único – Os membros representantes do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições. Art. 7º - O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 12 de julho de 1.999. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em Exercício