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norma nº 3229/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3229 / 1999
Date 1999-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.229/99
 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
– CMDR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento 
permanente.
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –
CMDR estará intimamente ligado à estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento.
Art. 2º - Ao CMDR compete:
I. promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo 
Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas 
para o desenvolvimento rural do Município;
II. elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, e 
emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, 
a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas 
pelo agricultores, e recomendando a sua execução;
III. exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR; 
IV. sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e 
privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento 
da população agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio 
rural;
V. sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que 
concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento 
agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do 
abastecimento alimentar do município;
VI. assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e 
beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VII. promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e 
as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VIII. acompanhar e avaliar a execução do PMDR;
IX. funcionar como órgão de apoio aos Conselhos Comunitários rurais.
Art. 3º - O CMDR tem foro e sede no município de Patrocínio-MG.
Fl02 – Lei 3.229/99
Art. 4º - Integram o CMDR:
 
- o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e 
mais um representante da Secretaria indicado pelo Secretário;
- o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- um (1) representante da Emater de livre escolha do Escritório local;
- o presidente de todos os Conselhos de Desenvolvimento 
Comunitário em regular funcionamento e devidamente cadastrados 
na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 5º - O mandato dos membros do CMDR será de 2 anos, podendo ser 
prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo Único – Os membros representantes do CMDR serão designados 
pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR
cumprir as suas atribuições.
Art. 7º - O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu 
funcionamento.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 12 de julho de 1.999.
Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em Exercício

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