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norma nº 3232/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3232 / 1999
Date 1999-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO RESIDENCIAL À BEIRA DA REPRESA DO QUEBRANZOL (NOVA PONTE).
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LEI Nº 3.232/99
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CAPTAÇÃO 
DE ESGOTO RESIDENCIAL À BEIRA DA 
REPRESA DO QUEBRANZOL (NOVA PONTE).
A Câmara Municipal de Patrocínio, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a emissão de esgoto residencial na represa do Quebranzol 
(Nova Ponte), no município de Patrocínio/MG.
Art. 2º - Todos os proprietários de residências construídas e/ou em construções 
nas proximidades da represa, deverão construir sistema de capitação de resíduos poluentes: fezes, 
detergentes, lubrificantes, óleos etc., no esquema de “fossas”.
I. as fossas deverão ter, no mínimo, 4 (quatro) metros de profundidade;
II. após perfuradas e canalizadas deverão possuir “tampão” de concreto;
III. deve-se respeitar o limite de cheia da represa, imposto pela Cemig;
IV. as fossas deverão ser perfuradas o mais próximo possível das residências;
V. Deverão receber tratamento com produtos adequados.
Art. 3º - A fiscalização e orientação aos proprietários ficarão a cargo da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e órgão afins como: CODEMA, 
COMSUBACIAS, Movimento “Eu amo a Represa” e outros.
Art. 4º - Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Parágrafo Único – Na regulamentação deverão ser cominadas penalidades aos 
infratores.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Patrocínio-MG., 19 de agosto de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Vereador Autor: Roberto Taylor Weitzel

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