| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 1999 |
| Date | 1999-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO RESIDENCIAL À BEIRA DA REPRESA DO QUEBRANZOL (NOVA PONTE). |
| native_id | 1105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.232/99 DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO RESIDENCIAL À BEIRA DA REPRESA DO QUEBRANZOL (NOVA PONTE). A Câmara Municipal de Patrocínio, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a emissão de esgoto residencial na represa do Quebranzol (Nova Ponte), no município de Patrocínio/MG. Art. 2º - Todos os proprietários de residências construídas e/ou em construções nas proximidades da represa, deverão construir sistema de capitação de resíduos poluentes: fezes, detergentes, lubrificantes, óleos etc., no esquema de “fossas”. I. as fossas deverão ter, no mínimo, 4 (quatro) metros de profundidade; II. após perfuradas e canalizadas deverão possuir “tampão” de concreto; III. deve-se respeitar o limite de cheia da represa, imposto pela Cemig; IV. as fossas deverão ser perfuradas o mais próximo possível das residências; V. Deverão receber tratamento com produtos adequados. Art. 3º - A fiscalização e orientação aos proprietários ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e órgão afins como: CODEMA, COMSUBACIAS, Movimento “Eu amo a Represa” e outros. Art. 4º - Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Parágrafo Único – Na regulamentação deverão ser cominadas penalidades aos infratores. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 19 de agosto de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Vereador Autor: Roberto Taylor Weitzel