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norma nº 3234/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3234 / 1999
Date 1999-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO ASPIRANTE – VERSÃO 1.999.
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LEI Nº 3.234/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL 
DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO
ASPIRANTE – VERSÃO 1.999.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense 
de Futebol - L.P.F. a importância de R$ 3.320,00 (três mil, trezentos e vinte reais), destinada 
ao pagamento das arbitragens do Campeonato Amador-Aspirante – versão 1999.
Art. 2º - Os repasses serão feitos em três (3) parcelas mensais e iguais, sendo 
que a primeira será no dia 10 de junho e as duas (2) seguintes em 15 de julho e 15 de agosto do 
corrente ano.
Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida se 
obriga a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores 
recebidos no mês anterior.
Parágrafo Único – A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá 
a entidade de receber novos repasses.
Art. 4º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da 
seguinte dotação do orçamento vigente:
11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:
01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:
08 - Educação e Cultura
0846 - Educação Física e Desportos
0846224 - Desporto Amador
0846224.2.03500 - Manutenção da Atividade Esportiva
3231 - Subvenções Sociais 
Art. 5º - Em virtude dos repasses discriminados no Artigo 2º da presente Lei, 
será gratuita a entrada de torcedores e desportistas em todos os campos, ficando a Liga 
Patrocinense de Futebol – L.P.F. impedida de promover cobrança de ingressos em quaisquer 
jogos programados para o campeonato de Aspirantes, versão 1999.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 10 de setembro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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