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norma nº 3236/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3236 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaACRESCENTA OS ARTIGOS 7º E 8º À LEI 2.800/95 QUE DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 11.745 DE 16 DE JANEIRO DE 1995.
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LEI Nº 3.236/99
ACRESCENTA OS ARTIGOS 7º E 8º À LEI 2.800/95 QUE 
DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS, PREVISTA NO PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 11.745 DE 
16 DE JANEIRO DE 1995. 
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido à Lei 2.800/95 o artigo 7º com a seguinte redação:
“Art. 7º - As Audiências Públicas Municipais deverão realizar-se até o dia 15 
de abril de cada ano”.
Art. 2º - Fica igualmente acrescido à mencionada Lei, o artigo 8º com a 
seguinte redação:
“Art. 8º - As propostas apresentadas nas Audiências Públicas Municipais, 
que não tiverem caráter e abrangência regional, poderão integrar a Lei de Diretrizes e Bases 
do Orçamento Anual do Município, quando da discussão destes”.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 20 de setembro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autores: Vereador Marcos Remis dos Santos
Vereador Alcides Dornelas dos Santos

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