| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PETROMIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.239/99 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PETROMIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Petromil Distribuidora de Combustíveis Ltda. inscrita no CGC 01.893.618/0001-90, inscrição estadual 481.692.436-0070, uma área de terreno com 1,80,42 hectares, tirados do imóvel rural matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ., nos exatos termos do incluso memorial de desmembramento, avaliado em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação Nº 1.040. Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da presente lei, uma Base Secundária de Distribuição de Combustíveis e Lubrificantes, para uma tancagem mínima de 2.000.000 (dois milhões) de litros. Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta da donatária. Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser feita mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara Municipal. Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas da instalação da Base Secundária de Distribuição de Combustíveis e Lubrificantes da empresa Petromil Distribuidora de Combustíveis Ltda., com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres do município. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 20 de setembro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal