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norma nº 3239/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3239 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PETROMIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.239/99
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA 
PETROMIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Petromil 
Distribuidora de Combustíveis Ltda. inscrita no CGC 01.893.618/0001-90, inscrição 
estadual 481.692.436-0070, uma área de terreno com 1,80,42 hectares, tirados do imóvel 
rural matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº 
18565, às fls. 204, do livro 2AAQ., nos exatos termos do incluso memorial de 
desmembramento, avaliado em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), conforme 
Laudo de Avaliação Nº 1.040.
Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado, 
no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da presente lei, uma Base Secundária de 
Distribuição de Combustíveis e Lubrificantes, para uma tancagem mínima de 2.000.000 (dois 
milhões) de litros.
Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela 
presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do 
imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel,
ficarão por conta da donatária.
Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser 
feita mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara 
Municipal. 
Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na 
presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de 
qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias 
implantadas no imóvel.
Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da 
existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas 
da instalação da Base Secundária de Distribuição de Combustíveis e Lubrificantes da empresa 
Petromil Distribuidora de Combustíveis Ltda., com a geração de novos empregos e mais 
receitas para os cofres do município.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 20 de setembro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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