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norma nº 3242/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3242 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaCRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 3.242/99
CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. 
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Saúde da Família (PSF) no município de 
Patrocínio-MG., destinado à assistência básica de saúde.
Art. 2º - O Programa de Saúde da Família (PSF) tem como objetivos e 
finalidades:
a) Atendimento domiciliar na área da saúde;
b) melhorar a cobertura vacinal;
c) reduzir o número de internações com a conseqüente redução dos custos 
hospitalares;
d) descentralizar os programas visando o aumento da resolutividade;
e) implantação de métodos preventivos para as comunidades rurais e 
urbanas;
f) orientar as comunidades para utilizar de forma adequada os serviços de 
saúde;
g) ampliar e melhorar os canais de informação sobre o sistema de saúde do 
município;
h) assegurar a participação comunitária visando a melhoria dos serviços de 
saúde;
i) aumentar o número de consultas ao programa de pré-natal;
j) diminuir o número de internações por gravidez na adolescência;
k) reduzir o número de mortalidade infantil.
Art. 3º - A operacionalização e execução do Programa serão feitos mediante 
convênios a serem celebrados com as escolas técnicas em enfermagem: Colégio Objetivo e 
Colégio Nossa Senhora do Patrocínio.
Art. 4º - Caberá ao município através da Secretaria Municipal de Saúde:
a) repassar às Escolas os valores correspondentes às obrigações financeiras 
para o bolsista e supervisão da enfermagem;
b) supervisionar a aplicação dos recursos e a execução do programa;
c) fornecer todo o instrumento necessário à execução do programa;
d) proceder a seleção do Agente de Saúde mediante aplicação de provas na 
forma exigida por lei aos candidatos indicados pelas escolas;
e) treinar os agentes de saúde para o exercício da função;
f) realizar cursos de aprimoramento e reciclagem.
Fls. 02 – Lei nº 3.242/99.
Art. 5º - Caberá às Escolas:
a) indicar candidatos maiores de 18 anos pertencentes à comunidade de 
abrangência do programa, cuja seleção competirá à Secretaria Municipal 
de Saúde;
b) efetuar através de bolsas a contratação do Agente de Saúde;
c) prestar contas mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde da aplicação 
dos recursos recebidos de acordo com exigência do Programa de Saúde da 
Família;
d) acompanhar junto com a Secretaria Municipal de Saúde o trabalho dos 
Agentes de Saúde em suas respectivas áreas de cobertura e atuação;
e) criar e/ou ampliar a disciplina de saúde pública.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com as 
Escolas – Colégio Objetivo e Colégio Nossa Senhora do Patrocínio, para cumprimento do 
disposto nesta lei.
Art. 7º - As bolsas garantirão a cobertura integral da anuidade e o seu 
ressarcimento se dará pelo bolsista através da prestação de serviço à comunidade pelo período 
correspondente ao benefício através de cada escola, no período em que estiver matriculado na 
respectiva escola.
Art. 8º - Perderá o cargo de Agente de Saúde o aluno que:
a) for reprovado no ano letivo;
b) desistir de freqüentar o curso temporária ou definitivamente;
c) deixar de cumprir as normas estabelecidas no programa.
Art. 9º - Para supervisionar o Programa a ser executado, os profissionais de 
Enfermagem receberão parte dos recursos que serão repassados às instituições conveniadas.
Art. 10 - O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 
(trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 11 – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de 
dotação própria do orçamento do Município para o exercício vigente e dos anos seguintes:
07 – Secretaria Municipal de Saúde 
01 – Secretaria Municipal de Saúde 
13 – Saúde e Saneamento
1375 – Saúde 
1375021 – Administração Geral 
1375021.012.000 – Manutenção da Unidade 
3132 – Subvenções Sociais 
Art. 12 – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em 
vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 20 de setembro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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