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norma nº 3245/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3245 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.245/99 
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os lotes nº 158, 292, 
304 e 316, do setor 37, quadra 13, medindo individualmente 300,00m2, avaliados em 
R$ 3.500,00 cada um (Laudo 1.035), e o lote 352, do setor 16, quadra 44, medindo 
2.220,00m2, avaliado em R$ 26.000,00, todos de propriedade do município, pelo imóvel 
caracterizado pelo lote 027, quadra 19, setor 04, com 413,95m2 de área e respectiva 
construção com 188,76m2, avaliado em R$ 40.000,00 (Laudo 1.035), de propriedade do 
Sr. José Eustáquio Ferreira.
Art. 2º - A permuta de que trata a presente Lei não gerará torna para nenhuma 
das partes.
Art. 3º - As despesas com escrituração e registro dos referidos imóveis serão 
suportadas pelas partes em proporções iguais.
Art. 4º - A presente permuta fica dispensada de licitação, por ser o imóvel a 
ser adquirido do Sr. José Eustáquio Ferreira destinado ao uso institucional do município em 
atividades esportivas profissionais e amadoras. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor 
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 05 de outubro de 1999.
 Roberto Queiroz do Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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