| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3245 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.245/99 AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os lotes nº 158, 292, 304 e 316, do setor 37, quadra 13, medindo individualmente 300,00m2, avaliados em R$ 3.500,00 cada um (Laudo 1.035), e o lote 352, do setor 16, quadra 44, medindo 2.220,00m2, avaliado em R$ 26.000,00, todos de propriedade do município, pelo imóvel caracterizado pelo lote 027, quadra 19, setor 04, com 413,95m2 de área e respectiva construção com 188,76m2, avaliado em R$ 40.000,00 (Laudo 1.035), de propriedade do Sr. José Eustáquio Ferreira. Art. 2º - A permuta de que trata a presente Lei não gerará torna para nenhuma das partes. Art. 3º - As despesas com escrituração e registro dos referidos imóveis serão suportadas pelas partes em proporções iguais. Art. 4º - A presente permuta fica dispensada de licitação, por ser o imóvel a ser adquirido do Sr. José Eustáquio Ferreira destinado ao uso institucional do município em atividades esportivas profissionais e amadoras. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 05 de outubro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal