| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.246/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à firma Mário Lúcio Pedro Matias-ME, inscrita no CNPJ nº 03.327.690/0001-86, do lote de terreno nº 268, do setor 20, quadra 13, com área de 310,11m2, cuja avaliação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1060, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote concedido por força da presente Lei, destina-se à edificação do prédio para instalação da firma Mário Lúcio Pedro Matias-ME que tem como atividade a fabricação de esquadrias metálicas e balcões. § 1º - A firma beneficiada pela presente Lei, terá um prazo de 06 (seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - Após cinco (05) anos de efetivo funcionamento da firma o município poderá outorgar a escritura pública de doação, ficando as despesas com a escrituração e registro por conta da firma beneficiada. § 3º - Em caso de mudança das atividades da firma Mário Lúcio Pedro Matias-ME caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se o imóvel for destinado a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 05 de outubro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal