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norma nº 3246/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3246 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.246/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER 
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à 
firma Mário Lúcio Pedro Matias-ME, inscrita no CNPJ nº 03.327.690/0001-86, do lote de 
terreno nº 268, do setor 20, quadra 13, com área de 310,11m2, cuja avaliação é de 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1060, o qual fica fazendo 
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote concedido por força da presente Lei, destina-se à edificação 
do prédio para instalação da firma Mário Lúcio Pedro Matias-ME que tem como atividade 
a fabricação de esquadrias metálicas e balcões. 
§ 1º - A firma beneficiada pela presente Lei, terá um prazo de 06 
(seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos 
para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à 
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - Após cinco (05) anos de efetivo funcionamento da firma o município 
poderá outorgar a escritura pública de doação, ficando as despesas com a escrituração e 
registro por conta da firma beneficiada.
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da firma Mário Lúcio Pedro 
Matias-ME caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e 
aprovar tal pedido, que só será aceito se o imóvel for destinado a outra atividade produtiva e 
geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a 
existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas 
para os cofres municipais através da arrecadação de tributos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em 
vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 05 de outubro de 1999.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal 

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