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norma nº 4713/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4713 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.713 DE 10 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE
PARA A LIGA PATROCINENSE DE
FUTEBOL – LPF PARA REALIZAÇÃO DOS
CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL
AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente
para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de até R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), destinada ao apoio para realização do Campeonato Amador da 1ª Divisão e
Campeonato Amador da 2ª Divisão – Edição 2014, a ser feita de uma só vez, após a
sanção da Lei.
Parágrafo Primeiro: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado
no custeio do Campeonato Amador de Futebol do Município de Patrocínio-MG do ano
de 2014.
Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar
contas à Secretaria Municipal Fazenda, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da
Prefeitura, trimestralmente, durante o período de execução dos Campeonatos Amadores
da 1ª e 2ª Divisão do Município de Patrocínio-MG, edição 2014 de toda quantia
recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos
comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos
correspondentes aos valores gastos.
Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão
imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação.
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Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
02 - Executivo
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano
2090 - Subvenção social
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
02.01.12.01.27.812.0003.2090.3.3.70.41.00.00
VALOR TOTAL ................................................................ R$ 30.000,00
Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização
dos campeonatos e modalidades discriminadas no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de
ingresso de todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os
jogos.
Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a
Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário e em
qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da
Prefeitura de Patrocínio -MG”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 10 de abril de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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