| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | DESAFETA ÁREA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA. |
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LEI Nº 3.248/99 DESAFETA ÁREA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada do domínio público, uma área de terreno medindo 2.200,00m2 (dois mil e duzentos metros quadrados), situada na quadra 78, do setor 32, nesta cidade de Patrocínio, avaliada em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1043. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder direito real de uso da área descrita no Artigo 1º à entidade Obras Sociais São Geraldo, a qual destina-se exclusivamente à construção de um salão para fins comunitários. Art. 3º - A entidade beneficiada terá um prazo de um (01) ano para dar início à construção e quatro (4) anos para a sua conclusão. Art. 4º - A presente concessão será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado, e deverá constar no Contrato a ser firmado, cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade sobre o imóvel. Art. 5º - A concessão de que trata a presente Lei fica dispensada de concorrência, tendo em vista o caráter assistencial e comunitário a que o terreno se destina após receber a devida edificação. Art. 6º - O imóvel acima descrito não poderá ter outra destinação a não ser a definida na presente Lei. Art. 7º - O não cumprimento de qualquer cláusula desta Lei e do Contrato de que trata o Artigo 4º, ensejará a reversão do terreno ao patrimônio municipal, não ficando o município obrigado a promover qualquer indenização. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 05 de outubro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal