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norma nº 3248/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3248 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaDESAFETA ÁREA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
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LEI Nº 3.248/99
DESAFETA ÁREA DO DOMÍNIO PÚBLICO E 
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL 
DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada do domínio público, uma área de terreno 
medindo 2.200,00m2 (dois mil e duzentos metros quadrados), situada na quadra 78, do setor 32, 
nesta cidade de Patrocínio, avaliada em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), conforme 
Laudo de Avaliação nº 1043.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder direito real de uso 
da área descrita no Artigo 1º à entidade Obras Sociais São Geraldo, a qual destina-se 
exclusivamente à construção de um salão para fins comunitários.
Art. 3º - A entidade beneficiada terá um prazo de um (01) ano para dar 
início à construção e quatro (4) anos para a sua conclusão.
Art. 4º - A presente concessão será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) 
anos, podendo ser renovado, e deverá constar no Contrato a ser firmado, cláusula de 
inalienabilidade e impenhorabilidade sobre o imóvel.
Art. 5º - A concessão de que trata a presente Lei fica dispensada de 
concorrência, tendo em vista o caráter assistencial e comunitário a que o terreno se destina após 
receber a devida edificação. 
Art. 6º - O imóvel acima descrito não poderá ter outra destinação a não 
ser a definida na presente Lei.
Art. 7º - O não cumprimento de qualquer cláusula desta Lei e do 
Contrato de que trata o Artigo 4º, ensejará a reversão do terreno ao patrimônio municipal, não 
ficando o município obrigado a promover qualquer indenização.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 05 de outubro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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