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norma nº 3259/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3259 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.580/93, REVOGA A LEI 2.596/93 QUE TRATAM DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.259/99
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.580/93, 
REVOGA A LEI 2.596/93 QUE TRATAM 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao Artigo 2º da Lei 2.580/93 os incisos:
XII – examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos 
pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos que dizem respeito a 
deliberações do Conselho;
XIII- propor a convocação e estruturar a Comissão Organizadora das Conferências 
Municipais de Saúde;
XIV- estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas 
relacionados à saúde para o melhor desenvolvimento das ações do SUS.
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 2.580/93, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ...
I – DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
b) – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
c) – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) – 01 (um) representante da Câmara Municipal.
II – DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE SAÚDE:
a) – 01 (um) representante 
III – DAS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇO DE SAÚDE:
a) – 01 (um) representante das Instituições Filantrópicas
b) – 01 (um) representante das Instituições não Filantrópicas
IV – DOS REPRESENTANTES DA COMUNIDADE COMO USUÁRIOS DO 
SISTEMA DE SAÚDE;
a) – 01 (um) dos Conselhos Comunitários;
b) – 01 (um) dos Clubes de Serviços;
c) – 01 (um) do Conselho Municipal de Assistência Social;
d) – 01 (um) dos Grupos de Apoio à Terceira Idade;
e) – 01 (um) das Creches;
f) – 01 (um) da Associação de Bairros;
g) – 01 (um)das Entidades Religiosas;
h) – 01 (um) de Associações de Portadores de Deficiência;
i) – 01 (um) da Defensoria Pública. 
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - Revogado
§ 4º - Caso sejam criadas futuramente novas entidades organizadas de usuários, 
elas poderão ser incluídas no CMS.
§ 5º - Revogado
Fls. 2 – Lei nº 3.259/99
Art. 3º - O artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ...
I - ...
II - ...
§ 1º - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito, 
a exceção do representante da Câmara Municipal, que será por ela escolhido.
§ 2º - O Gestor Municipal de Saúde é membro nato do CMS.
§ 3º - Revogado
§ 4º - A diretoria do CMS será composta pelo Presidente, 1º e 2º Secretários, que 
serão eleitos por voto direto de seus membros.”
Art. 4º - O artigo 5º passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 5º...
I - ...
II - ...
III – Os membros do CMS poderão ser substituídos mediante solicitação, da 
entidade a qual representam, ou autoridade responsável apresentada ao Prefeito Municipal.”
Art. 5º - O artigo 6º passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 6º...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V – As decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções, que deverão ser 
numeradas e publicadas.”
Art. 6º - O artigo 12 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 12 – O CMS elaborará o seu novo Regimento Interno no prazo máximo de 
30 (trinta) dias após a publicação desta lei.”
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.596/93, 
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 25 de outubro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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