| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.580/93, REVOGA A LEI 2.596/93 QUE TRATAM DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.259/99 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.580/93, REVOGA A LEI 2.596/93 QUE TRATAM DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidos ao Artigo 2º da Lei 2.580/93 os incisos: XII – examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos que dizem respeito a deliberações do Conselho; XIII- propor a convocação e estruturar a Comissão Organizadora das Conferências Municipais de Saúde; XIV- estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados à saúde para o melhor desenvolvimento das ações do SUS. Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 2.580/93, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º ... I – DO GOVERNO MUNICIPAL: a) – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; b) – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; c) – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) – 01 (um) representante da Câmara Municipal. II – DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE SAÚDE: a) – 01 (um) representante III – DAS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇO DE SAÚDE: a) – 01 (um) representante das Instituições Filantrópicas b) – 01 (um) representante das Instituições não Filantrópicas IV – DOS REPRESENTANTES DA COMUNIDADE COMO USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE; a) – 01 (um) dos Conselhos Comunitários; b) – 01 (um) dos Clubes de Serviços; c) – 01 (um) do Conselho Municipal de Assistência Social; d) – 01 (um) dos Grupos de Apoio à Terceira Idade; e) – 01 (um) das Creches; f) – 01 (um) da Associação de Bairros; g) – 01 (um)das Entidades Religiosas; h) – 01 (um) de Associações de Portadores de Deficiência; i) – 01 (um) da Defensoria Pública. § 1º - ... § 2º - ... § 3º - Revogado § 4º - Caso sejam criadas futuramente novas entidades organizadas de usuários, elas poderão ser incluídas no CMS. § 5º - Revogado Fls. 2 – Lei nº 3.259/99 Art. 3º - O artigo 4º passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º ... I - ... II - ... § 1º - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito, a exceção do representante da Câmara Municipal, que será por ela escolhido. § 2º - O Gestor Municipal de Saúde é membro nato do CMS. § 3º - Revogado § 4º - A diretoria do CMS será composta pelo Presidente, 1º e 2º Secretários, que serão eleitos por voto direto de seus membros.” Art. 4º - O artigo 5º passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º... I - ... II - ... III – Os membros do CMS poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade a qual representam, ou autoridade responsável apresentada ao Prefeito Municipal.” Art. 5º - O artigo 6º passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º... I - ... II - ... III - ... IV - ... V – As decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções, que deverão ser numeradas e publicadas.” Art. 6º - O artigo 12 passa a ter a seguinte redação: “Art. 12 – O CMS elaborará o seu novo Regimento Interno no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei.” Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.596/93, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 25 de outubro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal