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norma nº 3260/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3260 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaCRIA O CADASTRO PARA CONTROLE DE MORTALIDADE MATERNA.
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LEI Nº 3.260/99
CRIA O CADASTRO PARA CONTROLE
DE MORTALIDADE MATERNA.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o cadastro de 
controle da mortalidade materna, sob a coordenação do Comitê Municipal de Mortalidade Materna.
Parágrafo Único – O Comitê Municipal de Mortalidade Materna será composto e 
coordenado pelo Setor de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Os hospitais conveniados do Sistema Único de Saúde – SUS e os 
particulares, localizados no Município, registrarão, em formulário próprio, o óbito de mulheres de 
10 (dez) a 49 (quarenta e nove) anos, cujas causas estejam relacionadas com a gravidez, ou parto ou 
puerpério.
Parágrafo Único – O registro de que trata o Caput conterá dados referentes à 
gestante, ao acompanhamento feito durante o pré-natal e às prováveis causas do óbito.
Art. 3º - Os dados dos registros serão encaminhados, mensalmente, ao Comitê 
Municipal de Mortalidade Materna ou a departamento similar da Secretaria Municipal de Saúde, 
para análise da mortalidade materna no Município.
Art. 4º - Aos hospitais que descumprirem o disposto nesta Lei aplicam-se multa 
de 100 (cem) UFIRs na data do pagamento, duplicando-se o valor em caso de reincidência.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 25 de outubro de 1999.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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