| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | CRIA O CADASTRO PARA CONTROLE DE MORTALIDADE MATERNA. |
| native_id | 1133 |
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LEI Nº 3.260/99 CRIA O CADASTRO PARA CONTROLE DE MORTALIDADE MATERNA. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o cadastro de controle da mortalidade materna, sob a coordenação do Comitê Municipal de Mortalidade Materna. Parágrafo Único – O Comitê Municipal de Mortalidade Materna será composto e coordenado pelo Setor de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Os hospitais conveniados do Sistema Único de Saúde – SUS e os particulares, localizados no Município, registrarão, em formulário próprio, o óbito de mulheres de 10 (dez) a 49 (quarenta e nove) anos, cujas causas estejam relacionadas com a gravidez, ou parto ou puerpério. Parágrafo Único – O registro de que trata o Caput conterá dados referentes à gestante, ao acompanhamento feito durante o pré-natal e às prováveis causas do óbito. Art. 3º - Os dados dos registros serão encaminhados, mensalmente, ao Comitê Municipal de Mortalidade Materna ou a departamento similar da Secretaria Municipal de Saúde, para análise da mortalidade materna no Município. Art. 4º - Aos hospitais que descumprirem o disposto nesta Lei aplicam-se multa de 100 (cem) UFIRs na data do pagamento, duplicando-se o valor em caso de reincidência. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 25 de outubro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal