| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 1999 |
| Date | 1999-11-03 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 3.241/99 QUE CRIOU O PACS - PROGRAMA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
| native_id | 1137 |
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LEI Nº 3.264/99. MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 3.241/99 QUE CRIOU O PACS - PROGRAMA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A alínea C do artigo 5º da Lei 3.241/99 passa a ter a seguinte redação: c) prestar contas trimestralmente à Secretaria Municipal de Saúde da aplicação dos recursos recebidos de acordo com a exigência do Programa; Art 2º - Para a implantação do PACS – Programa do Agente Comunitário de Saúde o município repassará a cada Conselho Comunitário conveniado, em uma única parcela, a importância de R$ 32.988,24 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º - A dotação de que trata o artigo 7º da Lei 3.241/99 é a seguinte: 07 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Secretaria Municipal de Saúde 13 – Saúde e Saneamento 1375 – Saúde 1375021 - Administração Geral 13750212.012.000 – Manutenção da Unidade 3231 – Subvenções Sociais Art. 4º - Ficam ratificados os demais termos da Lei 3.241/99. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 03 de novembro de 1999. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal